Fontelles admite que comprou equipamento de grampo

25/06/2007 19:50Francisco Lobo da Costa Ruiz - advocacia criminal (Advogado Autônomo - Criminal)Já que ninguém mais fala em telefone, o Guardiã...
Já que ninguém mais fala em telefone, o Guardião somente vai servir para localizar os associados compulsórios da congregação de são cornélio.
25/06/2007 09:28Ruberval, de Apiacás, MT (Engenheiro)Não há ilegalidade alguma em usar o "Guardião",...
Não há ilegalidade alguma em usar o "Guardião", desde que precedido de ordem judicial. Qualquer outro comentário, diga-se, contra o uso, é mero desconhecimento jurídico sobre o tema.
25/06/2007 01:11Ramiro. (Advogado Autônomo)Tibieza excessiva da OAB, a única coisa que par...
Tibieza excessiva da OAB, a única coisa que parece justificar a nenhuma contra reação contra este absurdo. Por que não um Mandado de Segurança Coletivo proibindo o uso do tal "guardião" no modo que acontece? Por que não recurso à CIDH-OEA se o STF incorresse em negar tal medida, visto que grampear uma linha sem autorização judicial entre outras coisas é uma pressuposição de culpa incompatível com tratados internacionais que o Brasil assinou. Tibieza da OAB? Algo me faz crer que sim.
24/06/2007 20:07Sergio Murilo de Lima ()Uai, sô. O MPF pagou 78% a mais que o MP-MT pel...
Uai, sô. O MPF pagou 78% a mais que o MP-MT pelo mesmo equipamento/software. Por que? Se isso não é superfaturamento, o que é?
24/06/2007 18:01Marcos de Moraes (Advogado Autônomo - Criminal)Corregedorias, onde estão vocês ??????
Corregedorias, onde estão vocês ??????
24/06/2007 18:00Marcos de Moraes (Advogado Autônomo - Criminal)Pessoas de bem não precisam de privacidade !!!!...
Pessoas de bem não precisam de privacidade !!!!! Os fins justificam os meios !!!!
24/06/2007 17:17Roberto (Engenheiro)Essa notícia reforça a minha opinião de que gra...
Essa notícia reforça a minha opinião de que grampos de todas as naturezas estavam sendo realizados no Brasil com poucos critérios. Já li aqui mesmo no Conjur matéria em que advogados não davam o número do celular para seus clientes pois eles temiam cair automaticamente na lista dos grampos por receber uma ligação de um cliente que muitas vezes não é santo. Na minha opinião o fato do MP ou da PF utilizar tais equipamentos não é motivo para tantas críticas, recai em alguns excessos que devem ser revistos e em outros casos é fundamental para as investigações. Muito mais grave, entretanto, é que se grampos passarem a serem admitidos sem critérios, o restante da população vai se sentir legitimada a fazê-los também! Já li matéria da folha onde uma empresa se vangloriava de grampear seus funcionários e demiti-los com base no teor do grampo aparentemente feito por conta própria: http://www1.folha.uol.com.br/folha/classificados/empregos/ult1671u2681.shtml A Lei nº 9.296, de 1996 parece ser clara em não permitir esse tipo de conduta por um mero empresário, mas no final das contas ele só estava imitando o que é feito e achou que podia fazer também.
24/06/2007 17:13Lourenço Neto (Advogado Assalariado - Administrativa)"O Guardião é um software com funções automátic...
"O Guardião é um software com funções automáticas como a de monitorar qualquer outra linha que se conecte com o telefone inicialmente visado. Feita a conexão, a segunda linha passa a ser interceptada" É realmente intolerável este tipo de coisa, à margem da justiça! Pode-se ligar um número monitorado por engano, e por conta disso sua vida será vasculhada?!! Lembremos ainda que, qualquer "Zé Mané" minimamente instruído poderá, através de uma caixa de ramais, "forjar" uma ligação para um número monitorado, para justificar vasculhar-se a vida alheia. Eficiência à parte, o que assistimos atualmente nos telejornais são, em sua esmagadora maioria, diálogos fora de contexto, incompreensíveis e que, depois, vem a explicação do apresentador, de que a polícia diz que tal palavra é código que significa isto ou aquilo. Acho que estamos vivendo uma era de terrorismo policial, marginal, injustificável. As autoridades devem explicações a nós.
24/06/2007 02:53Dijalma Lacerda (Advogado Sócio de Escritório - Civil)Senhores juristas, onde estão os senhores?
Senhores juristas, onde estão os senhores?
23/06/2007 22:45Ramiro. (Advogado Autônomo) Ou eu li errado ou trata-se de um "grampo de ...
Ou eu li errado ou trata-se de um "grampo de telefone contagioso", basta um contato eventual e sem autorização judicial prévia, como exige a lei, os arapongas do MPF e da PF começam a vasculhar sua linha telefônica. Está na própria Constituição que a prova ilegal é nula, mas a PF vai ameaçar Ministro do STF pelo excesso de Hábeas Corpus concedidos aos acusados. Onde está a gloriosa OAB que não adentra no STF com uma ação direta de inconstitucionalidade contra o uso deste tipo de aparelho? Art. 5º, LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos; Ou eu sou muito idiota ou este grampo contagioso que antecipa a autorização judicial é criação de prova ilícita. A OAB tem legitimidade de levar ao STF, e inclusive levar a CIDH-OEA ação direta de inconstitucionalidade e representação contra o Estado Brasileiro por uso de tal método. Ao digníssimo professor Armando do Prado eu recomendaria a leitura do art. 8, inciso 2, da Convenção Americana Sobre Direitos Humanos, dou o site. http://www.cidh.org/Basicos/Portugues/c.Convencao_Americana.htm E outras macacas de auditório do "estado policial" deveriam fazer o mesmo. Ao invés de chamar a OAB e advogados de chicaneiros seria mais interessante lerem os relatórios da CIDH-OEA onde o Brasil foi condenado, e ver onde está a chicana, ver os argumentos do Estado Brasileiro. Da Convenção vale o art. 10, o art. 11 deveria ser lembrado a Polícia Federal, e o MPF deveria se lembrar do art. 24. O cômico é que o Brasil é signatário da Convenção desde 1992 e desde 1998 se submete aos julgamentos da Corte Interamericana. Tenho uma opinião bem clara, excesso de tibieza da OAB Nacional que já deveria estar abrindo representações na CIDH-OEA contra o Estado Brasileiro, além de ação de inconstitucionalidade contra o uso de tal aparato de grampo contagioso de linhas telefônicas. Se o STF batesse o martelo pela legalidade, a CIDH-OEA por certo poderá ter outra posição.
23/06/2007 22:08José R (Advogado Autônomo)Além da ilícita violação da intimidade assegura...
Além da ilícita violação da intimidade assegurada na Constituição e da transgressão da lei que incrimina tal excepcionamento, quero saber, como cidadão e contribuinte, se houve regular licitação para a aquisição desse famigerado "Guardião". Se não tiver havido, quero saber da ação de improbidade e do processo-crime obrigatórios e indisponíveis!
23/06/2007 19:35Luismar (Bacharel)Acho que tem alguma coisa errada aí porque, com...
Acho que tem alguma coisa errada aí porque, com ou sem "Guardião", não é juridicamente aceitável o grampo de linhas conexas sem autorização judicial. Nem é válida uma autorização judicial genérica para interceptar a linha "x" e todas as que mantiverem contato com a interceptada. No caso dessas linhas "conexas", faltaria fundamentação para o ato judicial, tornando ilegítima a prova.
23/06/2007 18:22Dijalma Lacerda (Advogado Sócio de Escritório - Civil) Deixei a presidência da OAB/Campinas no dia 3...
Deixei a presidência da OAB/Campinas no dia 31.12.06, após seis anos de gestão. Não raro recebia representações de juizes contra advogados, de promotores contra advogados, de delegados contra advogados, pelas mais variadas razões. Lembro-me de ter recebido muitas, - mas muitas mesmo - , representações pelo fato de o(a) advogado(a) ter demorado uns dias a mais para devolver um processo, por ter "falado" nos autos sem o prévio carimbo de vista, embora fosse sua vez de falar, enfim, pelos motivos os mais absurdos, sabia eu. Porém, o sistema impunha-me a instrumentalização do procedimento, e o desagradável chamamento do colega ou da colega, com os demais trâmites. O que digo é que, fosse qual fosse a falta, grande ou pequena, a OAB tinha que desempenhar o seu papel de disciplinadora da atividade da advocacia. Vejo agora, para espanto meu - e espero que de mais gente - que o Ministério Público diz ter um aparelho de escuta telefônica que, a partir do primeiro telefonema "grampeia" automaticamente todos os demais antes mesmo de qualquer autorização judicial. Sinto-me ao tomar conhecimento de um absurdo desses, um perfeito idiota. Ora, como é que eu não fui perceber, ao longo de 43 anos de vida forense, 32 dos quais na advocacia, que "há lei" e "ah lei"? Como eu jamais percebi que a falta depende de quem a comete? Ora, nós, comuns dos mortais, pobres advogados, temos que ser punidos pela simples demora na devolução de um processo. Eles, os promotores, pouco importa que adentrem na intimidade de alguém sem prévio pedido, pouco importa que aviltem o sagrado sigilo, a sagrada privacidade de alguém sem prévia autorização judicial. Pouco importa! Tenho a certeza mais do que absoluta que no próprio Ministério Público há muita gente que não concorda com isto. É, realmente, uma solene aberração, imprópria para quem tem um compromisso, acima de tudo, com a Constituição Federal, com a Lei, com o Direito e a Justiça. Bandido tem que ser pego sim, tem que ser preso sim, e bem preso, mas o que importa é nós fazermos isto sem a maculação dos basilares princípios constitucionais que embasam o chamado estado democrático de direito. Afora isto, a ação será ilícita e a prova de nada valerá. O Supremo já está cansado de dizer isto! Enfim, gostaria de ouvir a opinião dos juristas desse país. Senhores juristas, onde estão os senhores?

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