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23 junho 2007
Alarme falso
Falsa garantia de indenização lota juizados em Brasília
A falsa notícia de que a Brasil Telecom indenizaria os usuários que pagaram pela assinatura básica nos últimos cinco anos gerou um número anormal de ações contra a empresa em Brasília. Mais de 2 mil pessoas lotaram o prédio dos Juizados Especiais Cíveis da cidade. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal ainda não sabe a origem das informações falsas.
De acordo com o TJ-DF, não há nenhuma garantia de que as pessoas que entrarem com os pedidos de indenização contra a Brasil Telecom serão beneficiadas. Afinal, a legalidade da cobrança de assinatura básica pelas empresas de telefonia ainda está sendo questionada e discutida em todos os tribunais do país.
Ainda segundo os boatos, o prazo para iniciar as ações terminaria na quinta-feira (21/6) e os Juizados Especiais Cíveis de Brasília seriam os únicos a receber as ações.
O direito de buscar na Justiça garantias nas relações de consumo é garantido pela Constituição e, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, a pessoa pode entrar com a ação nos juizados mais próximos de sua casa. Além disso, ao contrário dos boatos, neste tipo de ação, o cidadão pode entrar com o pedido de indenização a qualquer momento.
A cobrança de taxa básica de assinatura pelas concessionárias de serviço de telefonia fixa é polêmica. No final de maio, a Brasil Telecom conseguiu, no Superior Tribunal de Justiça, suspender uma decisão da Justiça gaúcha que considerou ilegal a cobrança de assinatura básica mensal. O ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, presidente do STJ, entendeu que a suspensão do pagamento da tarifa básica residencial colocaria em risco a operacionalidade do sistema, atingindo o interesse do próprio usuário e da população em geral.
O Tribunal de Justiça do Ceará também reformou uma decisão de primeira instância, que considerou ilegal a taxa cobrada pela Telemar Norte Leste. A desembargadora Gizela Nunes da Costa explicou que a Resolução 85.197 e o Ato 9.447/2000, ambos da Anatel, prevêem “tarifa mensal mínima a serem pagas pelos usuários do serviço de telefonia para fins de manutenção da rede telefônica em geral”.
Revista Consultor Jurídico, 23 de junho de 2007
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