Venda suspensa

Vale do Rio Doce não precisa vender mineradora, decide STJ

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22 de junho de 2007, 21h44

A Companhia Vale do Rio Doce não terá de vender a mineradora Ferteco no prazo estipulado pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). A decisão, unânime e em caráter liminar, é da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. O Cade havia determinado que a Vale optasse entre vender a mineradora ou perder o direito de preferência na compra do minério de ferro produzido pela mina Casa de Pedra.

O Cade considerou que a Vale concentrou interesses quando comprou mineradoras. A partir de então, passou a deter quase um monopólio sobre capacidade produtiva de minério de ferro do Brasil. Em agosto de 2005, para garantir a existência de pelo menos um concorrente com poder de mercado, o Cade determinou que a Vale vendesse a Ferteco ou abrisse mão do direito de preferência sobre a produção da Mina Casa de Pedra de propriedade da Companhia Siderúrgica Nacional (CSN). A Vale contestou essa decisão no STJ.

O advogado do Cade sustentou, durante o julgamento, que a venda da Ferteco é necessária para a concorrência no Brasil. “Portanto, sem a possibilidade de vender ao mercado internacional, não há justificativa para a existência da mina”, defendeu.

Segundo a ministra Eliana Calmon, caso a liminar não fosse concedida, a Vale teria de colocar a empresa à venda em apenas 11 dias. O ministro João Otávio de Noronha destacou que, “pela segurança do mercado, seria melhor resolver a questão em definitivo do que jogar a empresa no mercado e retirá-la depois”.

Durante o julgamento, a ministra Eliana Calmon disse que ainda não tem condições de fazer um exame aprofundado do caso. A ministra ainda está analisando algumas questões como a concentração do minério de ferro no mercado nacional e a real necessidade de venda da mineradora Ferteco.

Outro assunto que ainda está sendo estudado pela ministra é a deliberação do Cade pelo fim do monopólio mantido no Brasil pela Vale do Rio Doce. Durante a sessão no Cade, um dos conselheiros votou duas vezes, exercendo o chamado “voto de qualidade” que, segundo a ministra Eliana Calmon, não está claro no regimento interno do conselho. A ministra revelou ainda que, diante da polêmica, o Cade reformou seu regimento para esclarecer as regras de permissão desse tipo de voto.

MS 12.950

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