Punição mínima

Sargento da Aeronáutica pede redução de pena ao STF

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22 de junho de 2007, 12h25

A defesa do sargento da Aeronáutica Robson de Azevedo Buccos entrou com pedido de Habeas Corpus, no Supremo Tribunal Federal, para que a Corte reduza a pena aplicada contra ele pelo crime de formação de quadrilha. No Supremo, o relator do caso é o ministro Cezar Peluso.

De acordo com o processo, o militar foi acusado pelos crimes de homicídio qualificado e formação de quadrilha (artigo 121, parágrafo 2º, incisos I e IV e artigo 288, parágrafo único do Código Penal). Ele foi absolvido do primeiro crime, mas condenado a cinco anos de reclusão em regime semi-aberto pelo segundo.

A defesa recorreu ao STJ. Pediu “a justa aplicação da pena no mínimo legal, justa aplicação do regime de cumprimento da pena – o regime aberto – bem como substituição da pena restritiva de liberdade por restritiva de direitos” e a garantia de não ser preso antes da decisão definitiva sobre o tema.

O STJ concedeu a liminar para o sargento. A 5ª Turma, no julgamento do mérito, se declarou incompetente para examinar a liberdade condicional, caso em que incorreria em supressão de instância. A decisão confirmou ainda a legitimidade da prisão antes do trânsito da sentença, a fixação da pena-base acima do mínimo legal e o regime semi-aberto para o cumprimento da pena. Por isso, o caso chegou ao Supremo.

A defesa alega que a Justiça baseou a fixação da pena-base na condição de militar do réu e, de acordo com o artigo 59 do Código Penal, houve falta de motivação para o estabelecimento da pena acima do mínimo legal. Além disso, por preencher todos os requisitos legais do artigo 33, do Código Penal e artigo 112, da Lei de Execuções Penais, o sargento deveria ter direito ao regime aberto, assim como a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, conforme o previsto no artigo 44, do CP.

A defesa quer liminar para que não seja expedido mandado de prisão contra o acusado até a apreciação do mérito deste Habeas Corpus. No mérito, pede que sejam garantidos os seus direitos com a aplicação da pena no mínimo legal, a aplicação do regime aberto para o cumprimento da pena e, ainda, a substituição da pena restritiva de liberdade por outra restritiva de direitos.

HC 91.650

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