Função de bancária

Mantido vínculo de prestadora de serviços com Banrisul

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22 de junho de 2007, 11h08

Uma empregada ganhou na Justiça do Trabalho o reconhecimento do vínculo de emprego com o Banco do Estado do Rio Grande do Sul (Banrisul), que a contratou por meio da empresa prestadora de serviços Banrisul Processamento de Dados. A decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (Rio Grande do Sul) foi confirmada pela 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho.

A segunda instância analisou o processo conforme orientação do TST (Súmula 239), no sentido de que “é bancário o empregado de empresa de processamento de dados que presta serviços predominantemente a banco integrante do mesmo grupo econômico”.

O relator do recurso no TST, juiz convocado Walmir Oliveira da Costa, ressaltou que o TRT gaúcho, “para chegar à conclusão de que a empregada exercia a função de bancária, firmou sua convicção de que o empregador é o banco, e não a empresa de processamento de dados”.

A trabalhadora alegou que houve fraude na contratação da empresa, que é de propriedade do banco. Afirmou também que o Banrisul extinguiu setores e deslocou serviços fundamentais para a empresa prestadora de serviços, que funcionava no mesmo local. Pediu o reconhecimento do vínculo de emprego com o tomador de serviços, horas extras, pagamento de diferenças salariais decorrentes dos dissídios dos bancários, dentre outras verbas.

O Banrisul, apesar de assumir ser o sócio majoritário da empresa, argumentou que a prestadora de serviços tinha autonomia no desenvolvimento de suas atividades, exclusivas da área de informática, prestando serviços ao banco e a outras empresas.

A primeira instância, com base na perícia contábil e nas provas, declarou a relação de emprego diretamente com o Banrisul, desde a sua admissão. Constatou que a empresa dependia economicamente do banco, responsável por 99,17% dos seus rendimentos e determinou as anotações na carteira de trabalho como bancária, condenando solidariamente a empresa ao pagamento das verbas rescisórias.

O TRT gaúcho manteve a sentença quanto à concessão do vínculo empregatício, assegurando as vantagens relacionadas aos integrantes da categoria dos bancários.

As partes recorreram ao TST. O juiz Walmir de Oliveira da Costa entendeu que ficou comprovado que a gerência da empresa era exercida pelo banco, “na qualidade de sócio detentor da maioria das quotas (88%) da empresa de processamento de dados”. Concluiu que as duas integram o mesmo grupo econômico.

AIRR 115.162/2003-900-04-00.2

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