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22 junho 2007
Caminho para deportação
Decretada prisão de chileno em situação irregular no Brasil
Para garantir a deportação de um chileno por entrar clandestinamente no Brasil, a Justiça Federal de Santa Catarina decretou sua prisão administrativa, por 60 dias. Segundo o juiz federal substituto Rafael Selau Carmona, a medida serve para garantir o processo de deportação devido à condição de clandestino do estrangeiro. “Não se cuida, ainda, de decretação de prisão para garantia de futura extradição, mas de garantia da provável deportação decorrente da clandestinidade”, explicou.
Conforme a declaração de Rafael Humberto Maureira Trujillo, natural do Chile, à Polícia Federal, ele entrou no país usando um documento em nome de uma terceira pessoa.
O juiz atendeu uma representação da autoridade policial. Nela, a PF informa que Trujillo é considerado fugitivo da Justiça do Chile. Ele foi condenado a 20 anos de prisão. Arquivos da Interpol demonstram a existência de um mandado de prisão da Justiça chilena contra Trujillo.
Revista Consultor Jurídico, 22 de junho de 2007
Arquivo
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Comentários
Comentários de leitores: 1 comentário
É preciso que se diga situação CRIMINOSA! Deve...
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