Virou lei

Supremo declara prejudicada ação contra MP que criou o Cadin

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21 de junho de 2007, 0h00

O Supremo Tribunal Federal julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade da Confederação Nacional da Indústria contra a Medida Provisória 1.442/96, que instituiu o Cadastro Informativo dos Créditos não quitados de órgãos e entidades federais (Cadin).

Segundo a confederação, dispositivos da MP contrariam a Constituição Federal ao obrigarem a consulta prévia ao cadastro para realização de operações da administração pública, vedando a realização de negócios com empresas inscritas no Cadin.

Em junho de 2000, a corte julgou improcedente a ADI quanto a determinado artigo da MP. Em relação a outro artigo, o julgamento foi suspenso e retomado nesta terça-feira (20/6), com o voto da ministra Ellen Gracie, relatora da ação.

Segundo os autos, a MP foi reeditada 79 vezes até se transformar na Lei 10.522/02, razão pela qual ela considerou prejudicada a ADI. A decisão foi unânime.

ADI 1.454

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