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21 junho 2007
Rede de intrigas
STJ tranca ação porque MP escolheu relator da causa
Ministério Público não pode escolher juiz para processar e julgar seus casos. A regra foi aplicada pelo Superior Tribunal de Justiça para trancar a Ação Penal contra juiz Macário Ramos Júdice Neto, de Vitória. Com a decisão, a ação no qual é juiz é acusado de formação de quadrilha, corrupção passiva, peculato, lavagem de dinheiro e ameaça, terá de ser novamente distribuída no Tribunal Regional Federal da 2ª Região. O processo volta à etapa zero.
O princípio do juiz natural foi ignorado pelo Ministério Público Federal da 2ª Região. Macário foi alvo de uma ação de busca e apreensão, em agosto de 2005. Ele era suspeito de envolvimento com José Carlos Gratz (PFL), ex-presidente da Assembléia Legislativa do Espírito Santo, num esquema de desvio de dinheiro.
Júdice tinha uma atuação polêmica em Vitória. Ele foi autor de diversos processos administrativos em que contestava atitudes do presidente do tribunal e do corregedor, todos arquivados. Também criava teses que desagradavam membros do órgão.
Em 1999, o juiz foi relator do inquérito que apurava possíveis crimes cometidos por um político do Espírito Santo — o Cabo Camata, que foi prefeito de Cariacica e era acusado de ter matado um deputado em 1997. Camata morreu em 2000 em um acidente de carro.
Na defesa, o advogado de Camata disse na petição que o juiz era “mentiroso”, além de fazer outras acusações. Júdice entrou com Ação Penal por injúria, calúnia e difamação contra o advogado. O processo gerou uma Exceção de Verdade — o advogado queria provar que o juiz era realmente um “mentiroso”. Como o juiz tinha prerrogativa de foro, a Exceção de Verdade foi para o Tribunal Regional Federal da 4ª Região. De acordo com o juiz, a ação ainda não foi apreciada pelo relator sorteado.
Segundo Macário, se aproveitando da Exceção de Verdade, o Ministério Público Federal instaurou Ação Penal contra ele. Ou seja, de vítima passou para o banco dos réus. O MPF queria comprovar que o juiz tinha envolvimento com Carlos Gratz. Ao invés de o relator ser sorteado, como manda a lei, o Ministério Público escolheu o desembargador relator.
A defesa de Júdice, representada pelos advogados Nilo Batista e José Gerardo Grossi, recorreu ao STJ. A 5ª Turma entendeu que o relator precisa ser sorteado e não escolhido como fez o Ministério Público. Ainda considerou que não há conexão entre os fatos da Exceção de Verdade e a ação instaurada contra ele.
“Não só como juiz, mas como acusado em ação penal tenho toda paciência do mundo. Mas preciso dizer que sou vítima de uma perseguição insana do Ministério Público Federal e do tribunal. A Justiça está infantilizada. Rezo todos os dias para que isso acabe”, afirma Júdice para se defender.
Notícia alterada às 17h30.
Priscyla Costa é repórter da revista Consultor Jurídico
Revista Consultor Jurídico, 21 de junho de 2007
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Comentários
Comentários de leitores: 11 comentários
o MP se acha acima da lei! Um dia a casa vai ca...
E mais, tenho a dizer que a magistratura também...
Parabens para o STJ que percebeu a perseguição ...
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