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21 junho 2007

Crime prescrito

STF determina arquivamento de inquérito contra deputado

O ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal, determinou o arquivamento de Inquérito contra o ex-prefeito de São Vicente (SP) e atual deputado federal Márcio França (PSB). O político era investigado por irregularidades em licitação pública, mas o crime prescreveu. O inquérito foi encaminhado ao STF pela organização não-governamental Movimento Transparência por França ter assumido mandato federal.

Na ação, a entidade alegava que durante a gestão do ex-prefeito uma empresa que concorria em procedimento de licitação foi favorecida. Segundo os autos, as acusações atribuídas ao deputado são de 2001, “já tendo transcorrido desde então lapso superior a quatro anos”.

O parecer da Procuradoria Geral da República apontou que os fatos atribuídos ao parlamentar têm pena máxima de dois anos de detenção e multa. De acordo com dispositivo do Código Penal, a pena não superior a dois anos prescreve em quatro anos.

“Do exposto, acolho a promoção da Procuradoria Geral da República e declaro extinta a pretensão punitiva do Estado em relação aos fatos investigados neste inquérito, com base no artigo 109, V, do Código Penal”, decidiu o ministro.

Inq 2.472

Revista Consultor Jurídico, 21 de junho de 2007

Comentários

Comentários de leitores: 4 comentários

22/06/2007 12:52 allmirante (Advogado Autônomo)
Um crime de lesa-povo prescreve? E em apenas um...
Um crime de lesa-povo prescreve? E em apenas uma legislatura? É muita safadeza. E prescreveu por interesse de quem? Quem engavetou o processo? Quem participou da falcatrua? Foi gente do Judiciário? Ah, que falta me faz o comando militar.
22/06/2007 09:36 José Carlos Portella Jr (Advogado Autônomo - Criminal)
Depis dizem que o foro privilegiado não privile...
Depis dizem que o foro privilegiado não privilegia ninguém! Faz-me rir! Está mais do que provado que os tribunais são o "foro da impunidade".
21/06/2007 01:44 Manente (Advogado Autônomo)
Digo: É por
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