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21 junho 2007
Crime prescrito
STF determina arquivamento de inquérito contra deputado
O ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal, determinou o arquivamento de Inquérito contra o ex-prefeito de São Vicente (SP) e atual deputado federal Márcio França (PSB). O político era investigado por irregularidades em licitação pública, mas o crime prescreveu. O inquérito foi encaminhado ao STF pela organização não-governamental Movimento Transparência por França ter assumido mandato federal.
Na ação, a entidade alegava que durante a gestão do ex-prefeito uma empresa que concorria em procedimento de licitação foi favorecida. Segundo os autos, as acusações atribuídas ao deputado são de 2001, “já tendo transcorrido desde então lapso superior a quatro anos”.
O parecer da Procuradoria Geral da República apontou que os fatos atribuídos ao parlamentar têm pena máxima de dois anos de detenção e multa. De acordo com dispositivo do Código Penal, a pena não superior a dois anos prescreve em quatro anos.
“Do exposto, acolho a promoção da Procuradoria Geral da República e declaro extinta a pretensão punitiva do Estado em relação aos fatos investigados neste inquérito, com base no artigo 109, V, do Código Penal”, decidiu o ministro.
Inq 2.472
Revista Consultor Jurídico, 21 de junho de 2007
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Comentários
Comentários de leitores: 4 comentários
Um crime de lesa-povo prescreve? E em apenas um...
Depis dizem que o foro privilegiado não privile...
Digo: É por
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