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21 junho 2007
Espaço sem lei
Site de relacionamento precisa de maior regulamentação
O Orkut, site de relacionamentos internacional, com maior número de usuários no Brasil, vem causando problemas e, consequentemente, polêmicas que estão provocando discussões no Poder Judiciário. Ao mesmo tempo em que são criadas comunidades de relacionamentos positivas, que propiciam integração, reencontros e informação, outras se mostram extremamente maléficas. A permissão dessas comunidades torna o espaço, acessado por milhões de pessoas, uma zona sem lei.
O Orkut não seleciona as comunidades criadas nem pratica vigilância e controle sobre elas. Daí o surgimento de agrupamentos de pessoas que pregam desde a difamação de celebridades até o preconceito racial e em função da orientação sexual, pedofilia, maneiras para se cometer suicídio, fabricação de bombas, entre outras tão aterrorizantes como essas.
O Google Brasil sempre alega, em sua defesa, que o Orkut é independente e apenas filiado ao Google, não sendo de sua propriedade. Afirma que a Google Inc., situada na Califórnia (EUA), é a empresa quem detém as informações e identificações dos participantes das comunidades, criadas no site, e que, por isso, as ações movidas contra o Google Brasil não têm sustentação. Teriam que ser movidas contra a Google Inc.
Porém, grande parte dos julgadores não tem entendido a questão dessa forma. Determinam a divulgação dos nomes dos integrantes das comunidades e seus criadores, propiciando, assim, as medidas judiciais contra os ofensores ou racistas, por exemplo. Além disso, a própria Google Brasil é condenada a pagar indenizações por abrigar tais comunidades.
A criação dessas comunidades no site de relacionamento viola os direitos assegurados pela Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso X: “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”.
Várias ações, normalmente envolvendo celebridades, têm sido julgadas procedentes. Podemos citar como vitoriosos a socialite paulistana Yara Rossi Baumgart, o piloto de Fórmula 1 Rubens Barrichello, o bispo Edir Macedo, o político Luiz Gushiken, todos alvos de comunidades difamatórias e de internautas que criam perfis de diversas personalidades usando seus nomes, passando informações e opiniões falsas.
A recusa do Google em fornecer a identificação de seus usuários e a retirada das comunidades do site vem sendo punida, também, com a aplicação de multa diária, costumeiramente, de R$ 1 mil.
Houve, também, uma determinação para que o Google cumprisse todas as decisões judiciais existentes de quebra de sigilo da identificação dos usuários envolvidos nas comunidades voltadas para a prática de delitos e crimes. O não cumprimento de tal determinação ocasionaria a aplicação de multa diária de R$ 50 mil.
O Ministério Público logo interveio. E, indignado com o fato de não obter informações a respeito de comunidades que incitavam o crime (racismo, preconceito, pedofilia e outros), buscou, desde 2005, um acordo com a empresa. O MP se queixava de que as identidades dos internautas que compunham determinadas comunidades nocivas, e até mesmo de grande periculosidade, não eram informadas. Porém, quebrava-se o sigilo para identificar os integrantes das comunidades que difamavam, por exemplo, celebridades, propiciando, assim, aos ofendidos, a possibilidade de ingresso com medidas judiciais cíveis e criminais.
Várias tentativas de acordo já haviam sido feitas entre o MP e os representantes do Google, até que, finalmente, foi feito um convênio com a empresa Google Inc., no começo deste mês. Nos estados do Rio de Janeiro e Minas Gerais, os membros do MP já dispõem de uma ferramenta que lhes permite navegar como usuários especiais através do site, vasculhando o conteúdo de todas as comunidades e removendo aquelas com teor que infrinja qualquer artigo do Código Penal. A exclusão pode ser feita, imediatamente, sem a necessidade de determinação judicial. Está prevista para os próximos meses a mesma parceria com todos os outros Estados do país.
Com tal acordo, o maior problema criado pelo Orkut parece estar solucionado. Ou quase isso, pois permanece a questão das comunidades difamatórias ou dos perfis falsos. É impossível a apuração do que é falso e do que é verdadeiro. Advogados e juizes têm defendido a tese de que a internet não pode ser considerada uma zona sem lei, que possibilita a prática da difamação, calúnia e injúria. Contrapõe-se a isso a alegação de que deve ser protegido o direito à livre expressão.
A ferramenta que pode ser usada para relacionamentos saudáveis, sejam eles quais forem, deve ser reservada, exclusivamente, para isso. Uma coisa é certa: com a retirada rápida das comunidades que pregam a criminalidade, o Orkut retoma o seu caráter de site de relacionamentos saudáveis. Porém, certamente, muita coisa ainda deverá ser regulamentada.
Sylvia Maria Mendonça do Amaral é advogada de Direito Civil e Direito de Família e Sucessões, especialista em indenizações e sócia do escritório Mendonça do Amaral Advocacia.
Revista Consultor Jurídico, 21 de junho de 2007
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