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21 junho 2007
Previsão infraconstitucional
Supremo autoriza transferência de servidor federal para AGU
O ministro Carlos Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal, reconsiderou sua decisão e permitiu a transferência do servidor público federal Américo Maia Neto para a Advocacia-Geral da União. A decisão cassa liminar concedida pelo ministro, há um mês, em Ação Cautelar em favor da União.
Ayres Britto reconsiderou a decisão anterior após o servidor apresentar nova documentação sobre o caso e o Ministério Público Federal emitir parecer alertando para o fato de que a questão não trata diretamente de matéria constitucional.
“Ainda que se perceba ultraje à norma constitucional, a ele se chegará apenas de forma reflexa”, entendeu Ayres Britto.
Segundo o ministro, a 1ª Turma do STF já analisou matéria idêntica e chegou ao mesmo entendimento. Em ambos os casos, a transferência de servidores foi realizada com base em norma infraconstitucional – a Lei nº 9.028/95, que em seu artigo 19, inciso I, previu a transposição de assistentes jurídicos do executivo federal para cargos na AGU.
O servidor é assistente jurídico do Ministério dos Transportes, cargo que foi extinto, e vai ser transferido para posição equivalente na Advocacia-Geral da União.
AC 1.644
Revista Consultor Jurídico, 21 de junho de 2007
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