Regulamentado papel de advogado com lei do divórcio

26/06/2007 12:33Jose Antonio Dias (Advogado Sócio de Escritório - Civil)A OAB é uma entidade com finalidade política. I...
A OAB é uma entidade com finalidade política. Infelizmente, atualmente, seus dirigentes utilizam a entidade para galgarem cargos políticos. A defesa de seus associados fica para um segundo plano. A OAB é a maior responsável pela calamidade da nossa justiça. O que a OAB fez durante anos e anos de decadência do Poder Judiciário? NADA. Nunca se lembrou que o Poder judiciário somos NÓS, ADVOGADOS. Sempre deixou as mazelas rolarem. Nunca tomou conhecimento de Juizes incompetentes ou corruptos. Nunca tomou qualquer medida em face de Serventias dirigidas por incapazes e corruptos. Nunca tomou qualquer medida em face de sociedade entre Juizes e peritos; Juizes e inventariantes dativos; Juizes e interventores judiciais; Juizes e vistores judiciais; Juizes e comissários concordatários; Juizes e síndicos dativos; Juizes e curadores especiais; Juizes e oficiais de justiça; Juizes e leiloeiros; Juizes e arrematantes Judiciais; etc. etc. Verdadeiras quadrilhas que imperam no Poder Judiciário. Jamais vi uma notícia a respeito de intervenção da OAB nesses assuntos, corriqueiros entre nós, advogados. Isto sem falar na venda de sentenças, muitas vezes intermediadas pelas figuras acima referidas. A mídia e as autoridades policiais é que tomam medidas em face desses criminosos, muitas vezes sem qualquer apoio da OAB. Ao contrário, esta ainda nomeia advogado para defender os criminosos. Porque a OAB ainda não tomou qualquer medida face os agenciadores comissionados por advogados na Justiça do Trabalho? Nos Juizados Especial de pequenas causas; nos Juizados Especiais Federais? Nas Delegacias de Polícia? Fórum da Fazenda Pública e Acidentes do Trabalho? Resolveu mexer aonde não devia. Não existe necessidade de advogado acompanhar escrituras públicas de inventários, partilhas, separações e divórcios. Foi a única medida acertada tomada pelo legislativo visando acelerar a Justiça. Tudo em feito em Cartório, sem necessidade do falido Poder Judiciário, que leva anos e anos para concluir um Inventário, homologar uma partilha. Hoje tudo se faz rapidamente em um Cartório, sem a necessidade de advogados, promotores, Juizes, e outros auxiliares da justiça que só atrapalham. Não há necessidade de Juiz para homologar a vontade das partes. Nem de advogados. Nem ter que enfrentar a burocracia judicial. O que a OAB devia fazer é alguma coisa para seus associados. Sugestão: que tal, lutar para que os Juizes, QUE SÃO MÉROS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS, mantenham abertas as portas de suas salas ou GABINETES e atendam, humildemente, os advogados, de preferência DE PÉ, cumprimentando-os, para, após oferecerem cadeira para sentarem, escutá-los, educadamente, em suas reivindicações jurídicas. Lembrar ao Srs. Juizes que, antes de serem Juizes, são advogados e que, sem este diplominha, jamais entrariam para a magistratura. Juizes não são superiores aos advogados. Passam de autônomos para empregados quando ingressam na Magistratura. NÓS, ADVOGADOS, é que contribuímos para sua remuneração. É um bom começo...
22/06/2007 10:53Só a Verdade (Outros)Uma das coisas que a OAB precisa fazer na verda...
Uma das coisas que a OAB precisa fazer na verdade, é dar mais transparência ao próprio estatuto, e pelo menos tentar punir os seus, como por exemplo aqueles que andam com envelopes em seus carros contendo enromes quantias em dinehrio vivo. Como por exemplo o dos "DP", ou vocês estão achando que a sigla "DP", quer dizer " do papai", ou então, "dos pobres", ah, talvez o Douto se enganou e errou a escrita em todos os envelopes pois a sigla queria dizer a abreviatura de despesas. Vai saber. Pô, vocês tão de brincadeira, depois vem me falar em Tribunal de Ética? Me ajuda ai pô.
22/06/2007 09:53wesleyrp@gmail.com (Advogado Assalariado)Infelizmente os orgãos legiferantes do Brasil t...
Infelizmente os orgãos legiferantes do Brasil têm o péssimo hábito tentar "disciplinar" a moral e a ética. O provimento diz o que já foi dito nas lei que regulamentam a profissão. Penso que seria totalmente prescindível tal regulamento, bastando a OAB exercer seu papel de órgao fiscalizador.
22/06/2007 08:44Chiquinho (Estudante de Direito)Que bom que o Conselho Federal da OAB está vigi...
Que bom que o Conselho Federal da OAB está vigilante a esses "cangapés" praticados por vários cartórios, e em todo Brasil, a partir da vigência da Lei do Divórcio Consensual. Infelizmente, tudo em nosso querido Brasil tem de estar normatizado porque se não a turma avacalha e tudo vira zona! Que pena!!!
22/06/2007 04:58Fernando Lima (Professor Universitário) ISONOMIA E CORPORATIVISMO Fernando Lima ...
ISONOMIA E CORPORATIVISMO Fernando Lima 03.03.2007 Em artigo recentemente publicado, o Dr. Benedito Wilson, ilustre integrante do Ministério Público do Estado, comentou a recente lei nº 11.441, que dispensou o ajuizamento de ações para a homologação de separações e divórcios consensuais. A partir da vigência dessa lei, ficou facultada a via administrativa, sempre que o casal não tiver nenhuma discordância, quanto à divisão dos bens, nem filhos menores, para que seja definida a guarda. O Dr. Benedito criticou, nesse artigo, a obrigatoriedade da assistência de advogado, que foi introduzida, na proposta original, por exigência da Ordem dos Advogados. Disse ele, então, que parece descabida essa obrigatoriedade, porque a nova lei cuida justamente de reduzir o excessivo formalismo, e a singeleza das hipóteses abarcadas por essa lei não permite maior campo para a assistência jurídica. Concordo inteiramente, mas gostaria de acrescentar algumas considerações. Na minha opinião, se o casamento sempre foi feito em cartório, sem a participação de um juiz, de um promotor, e de um advogado, nunca houve razão, também, para que a separação e o divórcio consensuais não pudessem ser feitos da mesma forma. No entanto, exatamente como inúmeras outras dificuldades e exigências criadas pelo nosso ordenamento jurídico, com o seu excessivo formalismo e a negação do jus postulandi, tudo parece concorrer para dificultar a celeridade processual e para privilegiar outros interesses, que não o interesse público. O projeto do senador César Borges (PFL/BA) pretendia, com muita propriedade, desonerar de custos advocatícios os casais que chegam a um acordo amigável. No entanto, devido à pressão da OAB, foi apresentado um substitutivo, incluindo a obrigatoriedade da participação de um advogado, até mesmo para esses processos consensuais, no âmbito dos cartórios. De acordo com o senador César Borges, “existe um corporativismo para não perder mercado. Alguns dizem que a presença de um profissional dá mais segurança ao ato, mas o problema é que continuará tendo custo. O que o advogado vai fazer não é nada que um tabelião não faça”. Se fosse realmente necessária a presença de um advogado, apenas para assinar, em cartório, alguns documentos, para evitar qualquer prejuízo ao casal, por que não pensam os dirigentes da OAB em exigir, também, a presença de um advogado para a celebração do casamento? Talvez ele pudesse aconselhar o casal, evitando quaisquer problemas e, até mesmo, uma futura separação! Se a nova lei dispensou as figuras do juiz e do promotor, qual seria o motivo para a obrigatoriedade da presença do advogado, a não ser a exigência da Ordem? Mas será que essa exigência atende, realmente, ao interesse público? O Estado de São Paulo, em editorial publicado no dia 12.02.2007, sob o título “A Força do Cartorialismo”, afirmou, coerentemente, que essa obrigatoriedade, imposta pela OAB, “mostra o quanto o Brasil ainda continua contaminado pelo cartorialismo, que impõe uma série de intermediários compulsórios nas mais corriqueiras relações sociais, vendendo serviços desnecessários a alto preço”. Disse, ainda, que “a obrigatoriedade de se contratar serviços indesejados e desnecessários é um dos expedientes que a OAB desenvolveu para tentar ampliar o mercado de trabalho de seus filiados”. No entanto, como seria de se esperar, alguns dirigentes da OAB discordam dessa interpretação. O Dr. Sérgio Couto, em artigo recentemente publicado, chegou ao exagero de dizer que acusar de corporativismo os advogados é o mesmo que defender o fim da OAB, nos moldes do que fez Napoleão, em França; ou Hitler, que proibiu os judeus de serem assistidos por advogados; ou Mussolini, que mandou incendiar escritórios de advocacia, e o Presidente Figueiredo, que queria mandar prender todos os advogados. Na minha opinião, o Dr. Sérgio acertou, apenas, quando disse que os advogados são indispensáveis à administração da Justiça. Mas o problema é que isso não pode isentar a OAB do respeito aos princípios republicanos. O juiz, o promotor e o defensor público também são essenciais à administração da Justiça, e nem por isso acusá-los de corporativismo poderia significar, absurdamente, que estaríamos pretendendo fechar o Judiciário, o Ministério Público, ou as Defensorias. O argumento é inteiramente descabido. Não é mais possível aceitar qualquer espécie de corporativismo. O que precisamos reformar, no Estado brasileiro, é exatamente a falta de respeito aos princípios republicanos, da igualdade e da prevalência do interesse comum. Precisamos começar a evitar, urgentemente, a existência dos inúmeros privilégios e discriminações, que se manifestam através da reserva de mercado, e da distribuição de empregos e benefícios para determinados grupos. A extrema desigualdade que nos caracteriza, e que parece estar na raiz de todos os nossos piores problemas, é o resultado das décadas de prevalência dessas práticas, de assalto ao interesse e aos recursos públicos. Os dirigentes da OAB sabem disso, e sabem, também, que não é possível defender a advocacia (Estatuto, art. 44, II) sem defender, também, a Constituição (Estatuto, art. 44, I). ________Voltar para a PÁGINA PRINCIPAL______
22/06/2007 04:57Fernando Lima (Professor Universitário)É uma pena, a prioridade $$$$$$$$$$$$$ da OAB. ...
É uma pena, a prioridade $$$$$$$$$$$$$ da OAB. Leiam o meu artigo: http://www.profpito.com/isonocorpo.html Um abraço do Fernando Lima

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