Notícias
21 junho 2007
Arrependimento tardio
Queixa por espancamento não pode ser retirada para evitar ação
Ainda que o marido peça perdão à mulher e com ela se reconcilie, Ação Penal instaurada por espancamento não pode ser trancada, mesmo que seja da vontade da agredida. A decisão é do Tribunal de Justiça de Mato Grosso e teve como base a Lei 11.340/06, conhecida como Lei Maria da Penha.
Pela norma, o crime de lesão corporal leve, que implique em violência doméstica contra a mulher, passa a ser Ação Penal pública incondicionada. Isso significa que nem mesmo a retratação da vítima é suficiente para justificar o arquivamento da ação.
A sentença nega Habeas Corpus a um marido acusado de espancar a mulher, com quem se reconciliou após a briga. Na época, a agredida teve os braços lesionados por instrumento cortante e uma perna imobilizada. Segundo a defesa, o marido tentou apenas conter a mulher quando ela se encontrava em “um momento de desequilíbrio emocional”.
Para o desembargador Juvenal Pereira da Silva (relator), nos autos há indícios suficientes de autoria e comprovação da materialidade do delito, o que garante o seguimento da ação, ainda que a vítima não queira mais ser reparada.
O artigo 16 da Lei Maria da Penha dispõe que “nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público”.
“As ações criminais por crime de lesão corporal leve cometidos contra a mulher em ambiente familiar não dependem mais do interesse da vítima para que se dê continuidade ao processo”, sustentou o relator.
Com a decisão, o processo continuará a tramitar na 2ª vara especializada de violência doméstica e familiar contra a mulher de Cuiabá. A pena para esse tipo de crime é de três meses a três anos de detenção.
Interpretação pacificada
Este entendimento para a Lei Maria da Penha é cada vez mais comum. No começo de junho, a 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal teve a mesma interpretação em um caso similar.
Processo 44.813/07
Revista Consultor Jurídico, 21 de junho de 2007
Arquivo
Leia também: Textos relacionados
- 15/06/2007 Especialistas discutem ética e novas leis de Família
- 02/06/2007 Ação de violência contra mulher independe da vítima
- 27/04/2007 Acusado de violência doméstica deve continuar preso
- 13/03/2007 Tribunal Constitucional julga Lei Maria da Penha espanhola
- 16/02/2007 MP de SP quer obrigar poder público a coibir violência
- 23/11/2006 Fórum Nacional de Juizados Especiais começa dia 29
- 11/10/2006 Mulher merece lei específica, pois foi oprimida por anos
- 05/10/2006 Varas criminais vão julgar casos de violência doméstica
- 11/08/2006 Acusado de violência doméstica deve ser preso
Comentários
Comentários de leitores: 0 comentários
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 29/06/2007.