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21 junho 2007
Antecipação negada
Promoção de servidor não pode onerar Fazenda Nacional
A Fazenda Nacional não pode ser obrigada a pagar aumento ou extensão de vantagens financeiras a servidores públicos. O entendimento já pacificado desde 1998 foi aplicado pelo Supremo Tribunal Federal contra a promoção de militar ao posto de sargento.
Em Reclamação, a União alegou que o pedido do militar afrontava jurisprudência do Supremo gerada na Ação Declaratória de Constitucionalidade 4. Essa ADC implica que deferir antecipação de tutela contra o poder público, como é o caso do militar, quando a concessão importar aumento ou extensão de vantagens pecuniárias.
O militar obteve liminar na 1ª Vara de Guaratinguetá, em São Paulo, o que lhe garantiu o direito de participar de curso de formação de sargentos da Aeronáutica, para o qual havia sido reprovado em exame psicológico. Caso fosse aprovado, ele seria automaticamente promovido a sargento.
O ministro Gilmar Mendes (relator) disse que, pela decisão de primeira instância, o militar obteria “promoção ao posto de sargento com o pagamento de todos os auxílios, ajudas de custo e verbas a que tem direito” caso fosse aprovado. Para o ministro, isso significou conceder “vantagens pecuniárias” que afastariam, mesmo que de forma implícita, regra estipulada no julgamento da ADC 4.
RCL 4.960
Revista Consultor Jurídico, 21 de junho de 2007
Comentários
Comentários de leitores: 1 comentário
...O FOCO DA QUESTÃO SOB COMENTO, ESTAR ERRADO!...
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