MP de Mato Grosso usou Guardião em operações

22/06/2007 10:42Luís da Velosa (Bacharel)Esse Estado pan-óptico nos preocupa. Mas, houve...
Esse Estado pan-óptico nos preocupa. Mas, houve-se muito bem o eminente procurador-geral da Justiça, Prof. Paulo Prado, que sempre pugna nos estritos limites da lei.
22/06/2007 10:18Matusa (Delegado de Polícia Estadual)Vivemos num estado democrático de direito e cad...
Vivemos num estado democrático de direito e cada isntituição ou órgão tem suas fun~ções bem definidas no e texto da CF. Se alguns promotores se sentem verdadeiros detetives, que deixem o cargo e façam concurso para a polícia. Assim estarão aptos a investigar todos os crimes e não apenas aqueles que atraem holofotes....
22/06/2007 09:27Marcos de Moraes (Advogado Autônomo - Criminal)Aos Colegas Promotor e Delegado. Quem vai in...
Aos Colegas Promotor e Delegado. Quem vai investigar, acusar e julgar a irregularidade do abuso que decorre do uso deste aparelho, quando a ordem judicial foi específica a determinada pessoa e telefone? Como saber se estas autoridades também não foram vítimas da interceptação telefonica e poderão ser expostas em suas intimidades fragilizando a tão clamada imparcialidade ? O brinquedo Guardião fedeu tudo, o desrespeito ao próximo, normal as crianças levadas e com gana mocinho, sentou em cima. Pisaram na lei, pois os fins justificam os meios. Este aparelho devassa tudo em progressão geométrica, por interligar números.
22/06/2007 01:23http://promotordejustica.blogspot.com/ (Promotor de Justiça de 1ª. Instância)Ao colega Delegado, DECÁLOGO DA INVESTIGAÇ...
Ao colega Delegado, DECÁLOGO DA INVESTIGAÇÃO CRIMINAL PELO MINISTÉRIO PÚBLICO (10 razões para o Ministério Público desenvolver atividades de investigação) 1) A ampliação do leque investigatório, com atuação compartilhada de diversas Instituições, entre as quais o Ministério Público, é compatível com o interesse social de maior efetividade no combate à corrupção e às formas contemporâneas de criminalidade; 2) A investigação criminal é apenas um dos veículos para a formação da convicção do Ministério Público titular da ação penal, não sendo um fim em si mesmo. O inquérito policial é uma espécie do gênero investigação criminal. Aquele é exclusividade da Polícia; a investigação, não; 3) A Constituição não atribui à Polícia o monopólio da investigação criminal, estabelecendo inúmeras outras formas de apuração, como, por exemplo, as Comissões Parlamentares de Inquérito. O Ministério Público é o titular da ação penal. Assim, se a Constituição assegura os fins (acusação), deve proporcionar, também, os meios (investigação). O continente (investigação) não pode confundir-se com o conteúdo (inquérito policial); 4) A atividade de investigação é consentânea com a finalidade constitucional do Ministério Público (CF, art. 129, IX), uma vez que cabe a este exercer, inclusive, o controle externo da atividade policial; 5) O Ministério Público não pode ser um mero espectador da investigação; cabe ao órgão, detentor de independência funcional, uma postura dinâmica de defesa dos valores sociais e de combate à criminalidade, cabendolhe não apenas requisitar diligências, mas também realizálas diretamente, sempre que se fizer necessário; 6) A tendência da legislação contemporânea noutros países é atribuir ao Ministério Público atividade de investigação criminal (como ocorre na Europa continental p.ex., Alemanha, Itália, Portugal e França, verificando-se o mesmo na América Latina - Chile, Bolívia, Venezuela etc.). Assim, configura retrocesso social negar atribuições investigativas ao Ministério Público; 7) O item 82 do relatório da ONU sobre execuções sumárias no Brasil recomenda que o Ministério Público deve ser estimulado a desenvolver investigações em face desses comportamentos delitivos, eliminando-se eventuais obstáculos legais; 8) Não existe, do ponto de vista da liberdade, qualquer ofensa ou perigo no fato de o Ministério Público requisitar documentos, perícias ou ouvir testemunhas para colher os elementos necessários à sua convicção, pois toda a atuação do Órgão encontra-se delimitada por seu compromisso maior de defesa da ordem jurídica e dos valores constitucionais; 9) A independência funcional do Ministério Público possibilita, em inúmeras situações, maior desenvoltura do Órgão em relação às demais esferas do poder público, assegurando maior efetividade na elucidação de irregularidades passíveis de sanção penal, notadamente em casos que envolvam grave violação de direitos humanos; e 10) A ação penal pode ser proposta sem inquérito policial (CPP, art. 46, §1°), sendo inteiramente coerente com as finalidades do Ministério Público a obtenção de elementos de convencimento por meio de diligências complementares a sindicâncias ou auditorias desenvolvidas por outros Órgãos, peças de informação, bem como por intermédio de inquéritos civis que evidenciem, além dos fatos que lhes são próprios, a ocorrência, também, de crimes.
22/06/2007 01:21não tem (Estudante de Direito)Essa inexigibilidade de licitação é criminosa c...
Essa inexigibilidade de licitação é criminosa como abusiva é a atuação direta do Ministério Público nesse tipo de investigação. A Constituição da República não quis um Ministério Público policial. A CR também não quis um Ministério Público superior hierárquico do organismo policial... Não se combate crimes praticando crimes... Airton Franco - aposentado.
21/06/2007 23:52barros (Delegado de Polícia Estadual)As circunstâncias, bem como o fundamento das aq...
As circunstâncias, bem como o fundamento das aquisições de tais equipamentos são muito estranhas, mormente em face à ilegitimidade dos Ministérios Públicos (Estaduais e Federal) em realizarem investigações criminais. Como é cediço, a Constituição Federal/88 não deu legitimidade a tal instituição de realizarem diretamente investigações na área criminal, competindo-lhe acompanhá-las e no máximo, subsidiá-las com novas informações. Em que pese poder o M.P. dispensar o inquérito policial para o oferecimento da denúncia, realizar diretamente as investigações é tarefa privativa dos Delegados de Polícia, sem aqui qualquer corporativismo, pois estamos em um estado de direito, onde o que vale é aquilo que esta na lei, em que pese a veemência das teses dos senhores promotores e procuradores, no sentido de poderem substituir a autoridade policial. Comparadas com os poucos pontos positivos, a investigação criminal realizada por quem tem a competência de deflagrar, ou não, a ação penal, tendo como subsdídio investigações realizadas no seu próprio membro, são inúmeras as desvantagem, em especial, à defesa patrocinada pelos advogados e defensores públicos, que certamente estariam em situação inferiorizada em relação à acusação. Combater o crime, inclusive o organizado, é dever de toda a sociedade e não somente do Ministério Público, como reiteradamente afirmado por alguns de seus membros que avidamente querem usurpar as funções do delegado de polícia e assumir a presidência direta dos inquéritos policiais, disfarçados de procedimentos administrativos criminais. A mesma sociedade, porém que clama por segurança e combate à corrupção, organiza-se através de leis, criadas, diga-se de passagem, por ela própria, através de seus representantes, como mecanismos de freios e contra-pesos, inclusive para serem utilizados contra instituições públicas, que como o Ministério Público, locupleta-se de frívolo e fantasioso prestígio popular, conquistados graças ao apelo publicista e pirotécnico, ora utilizado para usurpar atribuições de outras sérias instituições, como a Polícia Federal e as Políciais Civis, em um flagrante deserviço à sociedade, na medida em que contrapõe as instituições em um combate corporativo, onde só quem ganha é a criminalidade. De falsos heróis a sociedade brasileira está farta, mesmo daqueles que se utilizam de modernas armaduras, adquiridas mediante engodo do povo, sob o ardiloso argumento de serem detentores da lâmpada de aladim.
21/06/2007 21:55Marcos de Moraes (Advogado Autônomo - Criminal)Ops. Já ia esquecendo, o culpado é o site ou o ...
Ops. Já ia esquecendo, o culpado é o site ou o jornalista. Concordo piamente, deveria ter ouvido as gravações e comparado com a autorização judicial.
21/06/2007 21:54www.promotordejustica.blogspot.com (Promotor de Justiça de 1ª. Instância)Já passou da hora do CONJUR contratar jornalist...
Já passou da hora do CONJUR contratar jornalistas que tenham noções mínimas de Direito. Chega de reportagens panfletárias, tendo um só objetivo: denegrir o MP. É o típico desserviço do jornalismo jurídico! Virem o disco. O constituinte de 1988, com a promulgação da Constituição da República Federativa do Brasil, foi muito feliz ao dotar o Ministério Público do perfil e das prerrogativas de que goza atualmente. Não seria exagero afirmar-se que seu desempenho tem sido destacado, dentre as instituições governamentais da República, na defesa da moralidade no trato da coisa pública, dos direitos difusos e coletivos, dos hipossuficientes, das minorias, no combate ao crime do colarinho branco e à corrupção, na luta pela consolidação do Estado de Direito e da democracia. Essa indignação cívica que inspira seus agentes a “combaterem o bom combate”, do apóstolo Paulo, tem contagiado de esperança toda a nação e todos os homens e mulheres honrados e de boa fé que ainda não sucumbiram e não ensarilharam armas. Nessa linha, somente são contra os promotores de justiça aqueles que já se viram ou encontram-se envolvidos com o delito e estão nas malhas da justiça, pois, o homem que não descumpre as Leis e respeita o próximo tem no promotor de justiça o seu legítimo defensor. Ora, a criminalidade atual que ameaça a sociedade obriga-nos a uma revisão de conceitos, ultrapassando-se o individualismo retrógrado para servir a um humanismo integral. Todos sabem que os cidadãos vivem a insegurança pública, ao passo que os criminosos desfrutam da segurança do Estado, que é travestida pelo excesso de leis que beneficiam os sujeitos ativos dos crimes. Conjur, responsabilidade social, com muito maior razão, também deve ser aplicado ao jornalismo jurídico. Chega de blague!
21/06/2007 20:33Marcos de Moraes (Advogado Autônomo - Criminal)ME ENGANA QUE GOSTO, SÓ NÃO ME CONTA! Claro q...
ME ENGANA QUE GOSTO, SÓ NÃO ME CONTA! Claro que todas as gravações foram autorizadas, afinal o equipamento não vai rastreando tudo formando uma teia infindável de intromissões. Se rastreasse ia custar mais caro e não a bagatela informada, afinal é só para ouvir o que esta autorizado e não sair rastreando. Tá claro, claro, ofuscante. De qualquer forma: Será que emprestam algumas gravações específicas para saber os diálogos de alguns, como da parte adversa, em véspera de audiência ou julgamento? Claro, claro, tudo de forma legal, afinal somos todos gente de bem e não temos nada a temer do alheio que não ficará ouvindo escondido também picantes conversas amorosas. BANALIZOU TUDO ! SOLTARAM O GUARDIÃO DA LEI, DIGO DO TELEFONE !
21/06/2007 19:49Flávio Márcio Lopes Pinheiro (Promotor de Justiça de 1ª. Instância)Será que o site teve a curiosidade de perguntar...
Será que o site teve a curiosidade de perguntar se as escutas foram feitas com autorização judicial?? Parece que querem colocar no imaginário popular que o MP é formado por um bando de arapongas. Que parcialidade em Conjur!!!!
21/06/2007 19:41Manente (Advogado Autônomo)O MP comprou, mas quem pagou?
O MP comprou, mas quem pagou?
21/06/2007 19:38Embira (Advogado Autônomo - Civil)Perguntar não ofende: quem será que grampeia ma...
Perguntar não ofende: quem será que grampeia mais: a Abin ou o MP?
21/06/2007 19:26pietro (Outros - Criminal)Será que a polícia do Mato Grosso também tem u...
Será que a polícia do Mato Grosso também tem um? Se tem é absurdo que o MP compre outro, pois basta utilizá-lo. Se não tem o que adianta o MP ter. Vão fazer algumas operações, mas há limites estruturais. Acho que o MP deveria estar mais presente. Que tal plantões 24h em todas as comarcas. Crime não ocorre só em horário comercial. Procure um Promotor aos sábados, domingos e feriados. Digo isso pois quando preciso não acho, sou testemunha.
21/06/2007 18:47A.G. Moreira (Consultor)MP / PR / PF , são os SNI's da DEMOCRADURA,...
MP / PR / PF , são os SNI's da DEMOCRADURA, em que vivemos !!!
21/06/2007 17:40Marcos de Moraes (Advogado Autônomo - Criminal)Ou seria : - para o guardião da lei, também...
Ou seria : - para o guardião da lei, também o guardião de toda sua privacidade ao telefone ! - para os outros os rigores da lei, para nós toda a liberalidade ! -
21/06/2007 17:38Mário (Promotor de Justiça de 1ª. Instância)Parece-me, com o devido respeito, que os jornal...
Parece-me, com o devido respeito, que os jornalistas que redigem as matérias relativas a "grampos", para esse importante espaço de comunicação, desconhecem a realidade da investigação criminal. Trabalham com as migalhas que vâo à tona, através da imprensa sensacionalista! Interceptação telefônica é coisa séria e funciona. Proponho a vocês, caros jornalistas: vamos abolir os grampos e adotar as modernas técnicas de investigação descritas na obra de Carlo Ginzburg "O queijo e os vermes", relativas à inquisição! Antes de deitar falação sobre assuntos que vocês desconhecem, vejam o dia-a-dia de promotores, delegados e juízes sérios! Tenham dó!
21/06/2007 17:20Marcos de Moraes (Advogado Autônomo - Criminal)O lema seria: te fiscalizo sempre e deves aceit...
O lema seria: te fiscalizo sempre e deves aceitar isso, pois sou o fiscal da lei ! ???
21/06/2007 17:00Leandro Pereira da Silva (Advogado Autônomo)digo o lema
digo o lema
21/06/2007 16:59Leandro Pereira da Silva (Advogado Autônomo)Concordo plenamente com o Dr. Jose, sem esquece...
Concordo plenamente com o Dr. Jose, sem esquecer o que disse O Sr Herman, contudo irão aparecer aqueles a quem os fins justificam os meios, Vão disconversar sobre a falta de licitação e dizer e lema sempre avante...
21/06/2007 16:22HERMAN (Outros)Existem hoje no Brasil, a disposição do mercado...
Existem hoje no Brasil, a disposição do mercado dezenas de empresas que oferecem esta prestação de serviço, quais sejam: BEDIN, SOMBRA, VIGIA, WIRTRON etc. Porque, somente a DIGITRO, dona do sistema Guardião não tem necessidade de licitação. Veja, que é somente um programa vendido a preço de ouro, digno de inveja ao "Bill Gates". O pior que o GUARDIAO foi financiado com dinheiro do BNDS. Tem alguém ganhando muito com os grampos, sempre disse isto.

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