MP denuncia policiais por enganar juiz para obter grampo

1/07/2007 21:36Nei (Policial Militar)quem não deve não teme sr jabuti, o sr já ouviu...
quem não deve não teme sr jabuti, o sr já ouviu falar em rabo preso???
24/06/2007 00:04jabuti (Advogado Autônomo)Ô seu Patuleia de m...(Policial ?)e ignorante, ...
Ô seu Patuleia de m...(Policial ?)e ignorante, por acaso vc conhece a op. Sucuri (a genesi de todas estas maracutaias policiais)? Nela foram utilizados todos os ardis possíveis e imaginados em grampos, inclusive os detectados pelo MP no caso da PC-SP. Na realidade a PC achou que poderia aplicar o mesmo golpe, porem encontrou um MP decente, ao contrário ao de lá.
22/06/2007 23:35Robespierre (Outros)..a polícia de são paulo vai aprender com seus ...
..a polícia de são paulo vai aprender com seus pares federais. questão de tempo. ...é preciso separar o joio do trigo, principalmente, entre os advogados. é muito rábula para poucos causídicos sérios.
22/06/2007 20:48Luiz P. Carlos (((ô''ô))) (Comerciante)Enganou o Juiz ? Será que o persuadiu com u...
Enganou o Juiz ? Será que o persuadiu com uma balinha ou um picolé de morango? Fala sério, enganar juiz ! Que estoria é essa, muita leviandade ao não cercar-se de criterios e provas minimas. É só chegar e pedir, não tem MP, não tem CIA, de Telfonia praconsultar cadastros, tudo a moda Bangu, e agora, todo mundo empurra a bartata quente e ninguem assume a incompetencia ? Fico perplexo a cada noticia.
22/06/2007 19:24Ramiro. (Advogado Autônomo) O Advogado Andre Hespanhol fala com autoridad...
O Advogado Andre Hespanhol fala com autoridade de quem conhece o arbítrio, pois conseguiu o belíssimo Habeas Corpus STF 88190. Neste H.C. assim votou o Ex.mo Ministro Cezar Peluso. "...Tem a Corte decidido que se não pode contrapor a eficácia de eventual decreto de sigilo de procedimento investigatório – realizado por órgão com competência de polícia judiciária, ou, acrescento , como no caso dos autos, por órgão do Ministério Público – ao acusado e ao defensor: ..." "...3. Se o sigilo, previsto no art. 20 do Código de Processo Penal, serve à investigação do fato aparentemente criminoso e, ao mesmo tempo, tende a prevenir o sensacionalismo e a preservar a intimidade, a vida privada, a imagem e a honra das pessoas envolvidas na apuração, é não menos certo que não pode ser oposto ao indiciado, ou suspeito, nem ao defensor, sobretudo no que se refere aos atos instrutórios...." "...A autoridade que conduz o procedimento investigatório pode, assim, impor sigilo ao inquérito policial, quando necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade. Mas tal sigilo não pode alcançar o acusado nem seu defensor..." "...Por isso, a autoridade que investiga deve, mediante expedientes adequados, aparelhar-se para permitir que a defesa de cada paciente tenha acesso, pelo menos, ao que diga respeito a seu constituinte...." O verdadeiramente repugnante é ver o MPF e a PF invocarem, após este e outros acórdãos, a suposta "indisponibilidade dos autos ao conhecimento dos advogados", e quando o STF derruba as ilegalidades os advogados são chamados de "chicaneiros", e nenhuma ação administrativa contra membros do MPF e da PF é tomada. Reafirmo, querem ver o que é chicana jurídica, é ver os relatórios onde o Brasil levou condenações na CIDH-OEA, é ver os argumentos do Estado Brasileiro. Agora pelo exemplo a polícia está entrando naquela que "puliça pode tudo", e que só podem ser punidos pela corregedoria interna das polícias, sendo nulas ações punitivas vindas do MP. A Jurisprudência dos Tribunais Superiores será chamada a pacificar este caos.
22/06/2007 15:39André Hespanhol (Advogado Sócio de Escritório)Este absurdo é decorrente da histeria punitiva ...
Este absurdo é decorrente da histeria punitiva por que passa o Judiciário e o Ministério Público, permitindo que decisões genéricas dêem azo a intervenções nas liberdades individuais. É evidente que a ausência absoluta de controle por parte do MP e Judiciário sobre as representações por interceptações deram confiança aos policiais para efetuarem a diligência ilegal. Já estão habituados com o "vale tudo", com o "tudo passa"...E passa mesmo!
22/06/2007 15:36jabuti (Advogado Autônomo)Louvável a postura do MP no cumprimento de suas...
Louvável a postura do MP no cumprimento de suas prerrogativas ("Fiscal da Lei") e lamentável que tal comportamento não seja universal no Órgão Ministerial. Vejo porém deficiência na tipificação apontada no caso concreto, devendo ser observados os seguintes artigos: Denunciação Caluniosa Art. 339 - Dar causa a instauração de investigação policial, de processo judicial, intauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente: (Alterado pela L-010.028-2000) Pena - reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos, e multa. Comunicação Falsa de Crime ou de Contravenção Art. 340 -Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado: Pena - detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa. Crimes Contra a Administração da Justiça Fraude Processual Art. 347 - Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito: Pena - detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa. Parágrafo único - Se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em dobro. Falsidade Ideológica Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridica- mente relevante: Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa, se o documento é particular. Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assenta- mento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte. Quanto ao Juizo que concedeu as escutas, convém ressaltar que o disposto na Lei 9296/96, lhe incumbe de "velar" pela legalidade da medida gravosa: Art. 2º Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quandoocorrer qualquer das seguintes hipóteses: I -não houver indícios razoáveis da auto- ria ou participação em infração penal; III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção. Parágrafo único. Em qualquer hipótese deve ser descrita com clareza a situação objeto da investigação, inclusive com a indicação e qualificação dos investigados, salvo impossibilidade manifesta, devidamente justificada. Descumpriu a Lei o Magistrado, portanto...!
22/06/2007 12:28Dr. Marcelo Galvão SJCampos/SP - www.marcelogalvao.com.br (Advogado Sócio de Escritório)Seria simples uma nova Lei devendo estabelecer,...
Seria simples uma nova Lei devendo estabelecer, que os procedimentos tenham Registros em nome de quem esta a linha, requerimentos mais detalhados, colocando a que fim se destinam, etc.
22/06/2007 12:13Ricardo Sidi (Advogado Sócio de Escritório)Esta notícia é sintomática para demonstrar a ra...
Esta notícia é sintomática para demonstrar a razão de a Constituição ter obrigado o magistrado a fundamentar e individualizar a conduta de cada investigado no texto da decisão. O Art. 93, IX, ao exigir fundamentação na decisão, é forma de garantir ao cidadão que o juiz vai ler os autos, evitando absurdos como este. Isso mostra o perigo das mega-operações da PF, que em muitos casos, conta com decisões de PRISÃO (algo muito mais grave do que interceptação) com listas de 70 ou mais indivíduos a serem presos, sem a necessária invidualização. É bom que os sedentos por encarceramento, que muito se identificam com o discurso penalizador da mídia, e que não conseguem mensurar a importância de uma garantia constitucional, saibam que amanhã podem estar incluídos numa dessas listas, seja por interesses policiais escusos ou até mesmo por mero equívoco. Ricardo Sidi (advogado criminalista no Rio de Janeiro)
22/06/2007 11:58Francisco Lobo da Costa Ruiz - advocacia criminal (Advogado Autônomo - Criminal)Em inquérito elaborado pela 5ª Delegacia de Rou...
Em inquérito elaborado pela 5ª Delegacia de Roubo a Bancos do DEIC aconteceu coisa pior, ou melhor, coisas piores. Foi o investigatório acompanhado por promotores. Dentre as eresias, não há autorização judicial para interceptação, cujos relatórios foram juntados aos autos. O MP, ziper! Em que pese o "ziper", foi oferecida denúncia, baseada em relatórios, repita-se, de interceptações sem ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente. (será que mudaram a lei e não fui avisado?) A ação penal prossegue, e nada de aparecer a ordem judicial. Sorrateiramente foram juntadas de outros processos para dar ar de legalidade, todavia em vão pois que tudo está muito claro. Só examinando o processo para ver (1352/06-A, da 7ª Vara Criminal da Capital). As impropriedades processuais relativas a fase policial renderiam ao Professor Damásio de Jesus excelentes situações para os seus interessantes testes de advinhar onde está errado o ato processual. Vale a pena ver o processo. O MP? naaaada. Pudera, contra o crime, não há lei (é o que pensam!), argumento que não pode ser aceito por um judiciário forte.
22/06/2007 11:48olhovivo (Outros)Tudo como dantes na terra de Abrantes: sobrou p...
Tudo como dantes na terra de Abrantes: sobrou para o mais fraco. O delegado pediu, o promotor opinou e o juiz deferiu o grampo em telefone errado. Quem responde? Apenas os tiras.
22/06/2007 11:36Claudio (Advogado Autônomo)Os "nobres" promotores não se esqueceram de den...
Os "nobres" promotores não se esqueceram de denunciar também o Juiz que autorizou? Alguma coisa tá errada aí. O "animus ferrandi" dos promotores em relação aos policiais é patente. A apuração, apesar de feita de maneira inconstitucional (procedimento investigativo criminal), deveria ter se estendcida também ao Juiz que autorizou, voc~es não acham?
22/06/2007 10:36ROSANA (Advogado Autônomo - Civil)Olha, procedimento investigativo criminal a car...
Olha, procedimento investigativo criminal a cargo do MP? Este é o´país do absurdo, e o sistema acusatório? E a paridade de armas? E a CF/88?
22/06/2007 10:23toca (Professor)Breve, mas muito breve mesmo, este país estará ...
Breve, mas muito breve mesmo, este país estará conhecido como a República dos Malucos. Onde vamos chegar meu Deus do céu? Para onde estamos caminhando? Não acham que é hora de parar com a palhaçada e começar a pôr ordem na coisa?
22/06/2007 10:09Armando do Prado (Professor)Para que os chicaneiros, rábulas e dilapidadore...
Para que os chicaneiros, rábulas e dilapidadores de plantão fiquem alertas: AVANTE Polícia (Republicana) Federal! AVANTE MPF! obs. essas exceções ao trabalho da polícia vão acontecer aqui e ali, mas esperamos que no atacado, haja acerto, para o bem de todos. A polícia do "presidente" Serra está só começando. Tem muito que aprender com a PF.
22/06/2007 10:02Luís da Velosa (Bacharel)O país está a cada dia descendo, com mais veloc...
O país está a cada dia descendo, com mais velocidade, a ladeira. É lastimável.
22/06/2007 09:12Luiz P. Carlos (((ô''ô))) (Comerciante)SALARIOS PAGOS AO MINISTÉRIO PÚBLICO/RJ - ACI...
SALARIOS PAGOS AO MINISTÉRIO PÚBLICO/RJ - ACIMA DO TETO. ********************************************************************** Quanto aos salários do MINISTERIO PUBLICO do Rio de Janeiro, a imprensa prestaria um grande serviço levantando os valores, os nomes, e principalmente quem autorizou esses salários acima do permitido por Lei. Só assim poderíamos analisar porque certas coisas estão acontecendo no Rio de Janeiro e o MPERJ, fica inerte. ********************************************************************** As decisões do CNMP não significam que os supersalários serão cortados imediatamente. Integrantes do colegiado mantiveram parte dos vencimentos superiores ao teto porque, segundo eles, ********************************************************************** algumas das gratificações que elevavam os salários eram amparadas por leis estaduais. ********************************************************************** O conselho não divulgou o número de contracheques cortados e nem quantos servidores mantiveram seus supersalários ********************************************************************** http://www.midiaindependente.org/pt/blue/2007/04/379592.shtml ********************************************************************** LEVANTAMENTO REVELA 1.039 SALARIOS NO MP ACIMA DO TETO. ********************************************************************** O Ministério Público do Rio do Janeiro é o primeiro da lista do levantamento, com 275 ********************************************************************** membros e servidores com salários acima do teto constitucional. São Paulo tem 251 casos e em seguida aparece o Rio Grande do Sul, com 90 casos. No Mato Grosso do Sul foram identificados 53 membros ou servidores com salários maiores que o teto, e no Rio Grande do Norte, 50. http://jbonline.terra.com.br/extra/2007/06/18/e180620568.html
21/06/2007 23:56Maurício (Advogado Associado a Escritório - Criminal)O filho do chacrinha, o estagiário do advogado ...
O filho do chacrinha, o estagiário do advogado criminal etc... Puna-se quem merece, mas, por favor, prudência e respeito com as garantias individuais. Autorizar escuta não é o mesmo que comprar meio quilo de batata na feira. O risco é esse. Banalizou, a coisa escapa do controle. Aí, da-lhe avacalhação. É o preço. Amargo, aliás. A responsabilidade não é só do juiz, é de todos. É do legislador também. Avante Brasil...
21/06/2007 22:53HERMAN (Outros)Tal prática é comum em todos procedimentos de i...
Tal prática é comum em todos procedimentos de interceptação, os investigantes requerem dezenas de grampos e a justiça os defere na baciada sem nenhum cuidado, sem nenhuma verificação e justificativa. Deveria ser denunciado quem autorizou a realização do grampo.

Comentários encerrados em 29/06/2007

A seção de comentários de cada texto é encerrada 7 dias após a data da sua publicação.