Tempo de cuidar

Mães adotivas também têm direito a licença-maternidade

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21 de junho de 2007, 15h39

A Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente asseguram aos filhos adotivos os mesmos direitos e deveres dos filhos biológicos, vedando qualquer discriminação. Assim, uma mãe adotiva tem o mesmo direito de licença-maternidade que a mãe biológica, ou seja, 120 dias. O entendimento é da Justiça de Goiás, que tem garantido às adotantes a concessão da licença.

Uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC 31/00), que prevê a extensão das licenças-maternidade e paternidade àqueles que adotam crianças, está em curso no Senado. Mas, embora ainda não haja legislação expressa determinando à concessão da licença-maternidade por 120 dias à mãe adotante, a Justiça tem decidido nesse sentido, com base nos artigos 6º e 7º da Constituição.

O desembargador Rogério Arédio Ferreira garantiu a uma funcionária pública, mãe adotiva de cinco crianças, o direito à licença. A Agência de Administração de Goiás se negou a conceder a licença por 120 dias. Na época, o desembargador entendeu que a Lei Estadual 10.460/88, que dispõe sobre licença de 60 dias remunerada à funcionária, em caso de adoção de recém-nascido, confronta-se com os princípios constitucionais e no artigo 41 da Lei 8.069/90 (ECA).

Segundo ele, “não se pode aceitar a distinção entre a licença-maternidade de 120 dias concedida a uma mãe biológica e aquela entregue a uma mãe adotiva, pois fere o princípio da isonomia”.

Para o desembargador, a funcionária teve direito ao período de 120 dias em cada uma de suas licenças e não apenas 60 dias, uma vez que as crianças adotadas tinham menos de um ano. “É direito da mãe adotiva o salário-maternidade pelo período de 120 dias, se a criança tiver até um ano de idade, de 60 dias entre um e quatro anos de idade, e de 30 dias de quatro a oito anos de idade”, explicou, conforme a Lei 10.421, de 2002.

No ano passado, o desembargador Alfredo Abinagem concedeu antecipação de tutela à funcionária do TJ-GO, estabelecendo 120 dias de licença por adoção. No entanto, em razão do término do prazo do benefício, o mérito do recurso não chegou a ser apreciado pelo tribunal, que o julgou prejudicado.

Em maio, o Tribunal Superior do Trabalho também considerou que a falta de legislação trabalhista específica para mãe adotiva não permite que ela seja tratada de maneira diferente da mãe biológica. Ambas têm direito à licença-maternidade. Os ministros aplicaram a Lei 10.421/2002 para uma situação que ocorreu em 2000. Ou seja, reconheceram que, neste caso, a lei retroage.

Com o Decreto 6.122, de junho, a licença-maternidade também passa a estender às mulheres que forem demitidas por justa causa ou decidirem se desligar do emprego por vontade própria. Pelas novas regras, além das trabalhadoras com carteira assinada, as contribuintes individuais também serão beneficiadas. Todas as desempregadas terão direito ao benefício se o nascimento ou adoção do filho ocorrer em um período que varia de 12 a 36 meses após a demissão ou a partir da data da última contribuição individual.

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