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21 junho 2007
Venda de planos
Golden Cross deve reconhecer vínculo com vendedor
A Justiça do Trabalho reconheceu a relação de emprego de um vendedor de plano de saúde com a empresa Golden Cross. A decisão é da 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que manteve entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região. De acordo com a Justiça, estavam presentes no processo elementos que configuram o vínculo empregatício.
O empregado foi contratado pela empresa em julho de 2002. Em novembro de 2004, foi demitido sem justa causa. Ele recebia como remuneração comissões variáveis que totalizavam uma média mensal de R$ 1.800,00.
Em junho de 2005, o vendedor ajuizou reclamação trabalhista na Justiça do Trabalho. Na ação, pediu o pagamento de verbas rescisórias, férias não gozadas, 13º salários e FGTS.
A empresa negou a relação de emprego. Declarou que o vendedor foi contratado como autônomo. Argumentou, também, que ele tinha liberdade para decidir seu horário de trabalho e negociar livremente produtos de outras empresas. De acordo com a Golden Cross, não partiu dela a decisão de rescindir o contrato de trabalho.
O juiz aceitou o pedido do empregado. A Golden foi condenada a registrar a carteira de trabalho do vendedor e pagar todas as verbas referentes à rescisão contratual. “O verdadeiro autônomo é livre na contratação e execução dos serviços, o que não era o caso do autor da ação”, declarou o juiz.
A empresa recorreu à decisão. Insistiu na condição de autônomo do empregado, mas não obteve sucesso. Entrou com Recurso de Revista no TST. O Tribunal negou o pedido. De acordo com o relator do processo, o ministro João Batista Brito Pereira, existiam elementos que caracterizavam o vínculo de emprego. Desta forma, o conhecimento do Recurso de Revista esbarra na impossibilidade de reexame, conforme a orientação da Súmula 126 do TST.
RR-823/2005.064.01.00.1
Revista Consultor Jurídico, 21 de junho de 2007
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