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21 junho 2007
Difícil retorno
Trabalhador licenciado tem direito de receber dias parados
Se a empresa, após o fim do período de licença médica do empregado, não aceita seu retorno, deve pagar os salários relativos aos meses em que ele ficou parado. A conclusão é da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (Minas Gerais), que condenou uma empresa a pagar os meses em que um empregado, portador do vírus HIV, ficou em casa aguardando ordens de retorno ao trabalho.
Embora tenha colocado o emprego novamente à disposição do funcionário, durante a audiência na Vara Trabalhista, a empresa não pretendia pagar os salários dos meses parados.
Mas, segundo o juiz convocado Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto, “reconhecido pelo próprio reclamado o direito do autor à reintegração, o recebimento dos salários vencidos é mera conseqüência, especialmente quando comprovado que a empresa criou embaraços para o retorno do empregado”.
Para os desembargadores, a empresa dificultou propositadamente a volta do funcionário. Durante 11 meses, ele precisou fazer "bicos", como servente de pedreiro para sobreviver, até que entrou com uma ação trabalhista e foi reintegrado.
O funcionário alegou que a empresa o havia impedido de reassumir suas funções por puro preconceito. Com o diagnóstico de HIV positivo, ele esteve afastado dos serviços por quase dois anos. Ao receber alta do INSS, apresentou-se imediatamente à empresa, que o informou não ter mais serviço para ele. Determinou que o empregado aguardasse, em casa, um contato posterior.
Processo 02776-2006-137-03-00-6
Revista Consultor Jurídico, 21 de junho de 2007
Arquivo
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