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21 junho 2007
Esqueceram de mim
Agência responde por abandonar passageiro em viagem
Operadora de turismo que abandona seu passageiro em um país desconhecido deve pagar indenização por danos morais. Com esse entendimento a 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito federal condenou a CVC a pagar indenização para dois passageiros que foram esquecidos pelo guia turístico em Londres.
Para o desembargador Sérgio Rocha (relator), os passageiros foram tratados de forma negligente e desidiosa. Segundo o processo, o pacote que a CVC vendeu aos passageiros incluía passeio por Paris, Londres e Bruxelas. Quando eles chegaram em Londres, no hotel indicado pela CVC, foram orientados a aguardar pelo guia que os conduziria nos passeios.
Mas, o guia não apareceu. Os turistas souberam então que a excursão já havia saído e não tinha como buscá-los. Eles entraram em contato com a empresa no Brasil. A CVC informou que eles teriam que passear sozinhos.
Os desembargadores condenaram a atitude da operadora. Para eles houve nítida falha na prestação de serviço. “Toda a orientação deveria ser clara, ainda mais se tratando de países desconhecidos, com outra língua e culturas diferentes. E se o profissional indicado para conduzir os passeios foi negligente, a obrigação da operadora era tomar providências para garantir a segurança e satisfação dos clientes, que pagaram pelo serviço”.
A CVC foi condenada a pagar R$ 5 mil para cada passageiro. No entanto, um dos desembargadores considerou o valor excessivo e estabeleceu o pagamento de R$ 2 mil para cada um. “O descaso com que foram tratados em situação de necessidade e desespero ficou nítido. Se a agência de turismo tivesse se comportado de outra maneira diante de tal situação o desenrolar dos fatos não teria sido tão desastroso”.
APC 2002.01.1116033.5
Revista Consultor Jurídico, 21 de junho de 2007
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