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21 junho 2007
Fora da lei
Atividades ilegais da Planam impedem vínculo de trabalhador
Por considerar que as atividades da Planam eram ilícitas, a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso manteve, por unanimidade, a anulação do contrato de trabalho de um empregado da empresa. A Planam foi acusada de coordenar a compra de ambulâncias superfaturadas. O esquema foi revelado por investigações da Operação Sanguessuga, da Polícia Federal, no ano passado.
Segundo o relator, desembargador Osmair Couto, os documentos do processo demonstram que o funcionário também participava dos esquemas ilegais da empresa. "A Justiça do Trabalho não pode dar guarida àqueles que trabalham cientes de que sua empregadora e sua atividade estão à margem da lei, em contravenção penal ou ilícita", afirmou.
A turma manteve a decisão da 7ª Vara do Trabalho de Cuiabá que anulou o contrato de trabalho do empregado. Em primeira instância, o juiz Luiz Aparecido Ferreira Torres concluiu, após avaliar os documentos, depoimentos das partes e de testemunhas, que as atividades desenvolvidas pelo empregado eram ilícitas.
O juiz entendeu que o empregado participava do esquema de corrupção, que envolveu políticos e empresários para aquisição de ambulâncias superfaturadas por prefeituras de diversos Estados. As fraudes também foram amplamente divulgadas pela imprensa. Desta forma, o juiz negou todos os pedidos formulados na reclamação trabalhista.
No recurso ao TRT, o empregado alegou que quando foi admitido na empresa não havia nenhuma acusação de atividade criminosa contra ela e que sua demissão deveria ser considerada indireta (justa causa proposta pelo empregado).
Processo 01469.2006.007.23.00-9
Revista Consultor Jurídico, 21 de junho de 2007
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