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21 junho 2007
Controle de energia
Associação contesta lei de medidores dentro de residências
A Abradee (Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal contra a Lei 4.901/06. A lei determina que a instalação dos medidores de consumo de energia elétrica, no estado do Rio de Janeiro, deve ser feita dentro da propriedade dos consumidores.
De acordo com a Abradee, a norma viola vários preceitos da Constituição. A associação afirma que o Poder Executivo estadual não tem legisla sobre energia, atribuição exclusiva da União. Além disso, ao obrigar as concessionárias a reinstalar os medidores, a norma estaria infringindo cláusulas contratuais previamente estabelecidas. “Isso viola o ato jurídico perfeito e o princípio do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão”, afirma a associação.
Na ação, a Abradee declara que em 2003 a Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) publicou a Resolução 258. Ela estabelece as regras a serem adotadas pelas concessionárias ao instalar medidores em área externa à unidade consumidora.
“Para as concessionárias que, devidamente autorizadas pela Aneel, estão instalando medidores externos, essa injustificável e abusiva alteração resultará na perda dos expressivos investimentos já realizados, no aumento da tarifa para os consumidores, além de facilitar o furto de energia elétrica, o que poderá representar perdas de milhões de reais”, alega a associação.
A lei foi promulgada no dia 8 de novembro de 2006 pela Assembléia Legislativa fluminense. O legislativo estabeleceu um prazo de 120 dias, a partir da data de sua publicação, para a reinstalação de medidores que não estiverem dentro das propriedades. Se a determinação não for cumprida as concessionárias deverão arcar com o ônus. A relatora do caso é a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, do STF.
ADI 3905
Revista Consultor Jurídico, 21 de junho de 2007
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Comentários
Comentários de leitores: 1 comentário
Interessante, falaram sobre inconstitucionalida...
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