Tempo recorde

Antes da diplomação, deputado eleito não tem foro privilegiado

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21 de junho de 2007, 22h47

O Supremo Tribunal Federal reconheceu nesta quinta-feira (21/6) a legalidade do recebimento de denúncia contra acusados de envolvimento em supostos empréstimos fraudulentos feitos pelo banco BMG ao PT e às empresas de Marcos Valério. A defesa dos acusados sustentava haver prerrogativa de foro por conta da diplomação de José Genuíno para o cargo de deputado federal. O STF constatou que a diplomação aconteceu após o recebimento da denúncia. Com a decisão, ficam mantidos interrogatórios dos acusados, agendados para os próximos dias.

A decisão liminar vale até o julgamento final dos pedidos de Habeas Corpus dos publicitários Marcos Valério, Cristiano de Mello Paz e Ramon Cardoso, do advogado Rogério Lanza Tolentino, do administrador de empresas Márcio Alaor de Araújo e da esposa de Valério, Renilda Maria Santiago Fernandes de Souza.

A defesa deles alegou que a denúncia, feita pelo Ministério Público Federal em Minas Gerais, foi recebida pela primeira instância no dia em que José Genoino (PT-SP), que está entre os acusados, foi diplomado deputado federal. Com a prerrogativa de foro de Genoino, somente a Procuradoria-Geral da República poderia ter oferecido a denúncia que, por sua vez, só poderia ser recebida pelo Supremo.

Os ministros entenderam que, ao contrário do alegado, a denúncia foi devidamente recebida pela 4ª Vara Federal Criminal de Minas Gerais um dia antes da diplomação do deputado. O relator da matéria, ministro Marco Aurélio, destacou que o tempo transcorrido entre o oferecimento da denúncia, pelo MPF mineiro, e seu recebimento, pela Justiça de primeira instância, foi recorde, mas que isso não constitui ilegalidade. Tudo foi realizado no dia 18 de dezembro de 2006. A diplomação de Genoino, fato que lhe garante prerrogativa de foro no Supremo, aconteceu um dia depois.

“Iniludivelmente, está-se diante de quadro a revelar um recorde, considerados os atos envolvidos. Mas esse fato não revela, em si mesmo, ilegalidade, ainda que se possa ver, na diplomação que se seguiu, o motivo para a verdadeira corrida contra o tempo”, disse o ministro Marco Aurélio. Segundo o ministro Cezar Peluso, o juízo de primeira instância “era competente e praticou um ato no exercício da sua competência”.

Outras supostas ilegalidades praticadas na denúncia também foram analisadas pelos ministros. Segundo os acusados, teria havido duplicidade nas acusações que resultaram nas denúncias do “mensalão” e do “BMG”. Ou seja, eles estariam respondendo pelos mesmos fatos em dois procedimentos criminais distintos. Essa violação também foi afastada.

“O cotejo das duas denúncias sinaliza o envolvimento de fatos distintos. Não há, ante o exame da inicial, como concluir pela sobreposição aventada”, afirmou o ministro Marco Aurélio.

A esposa de Marcos Valério, Renilda, alegou ainda falta de individualização de sua conduta na denúncia. Segundo Marco Aurélio, todos os acusados na ação penal relativa aos supostos crimes cometidos no caso BMG tiveram suas condutas individualizadas. “Buscou-se definir, sob o ângulo da individualização das condutas, a prática implementada por cada qual dos acusados.”

Foro especial

Com a prerrogativa de foro de Genoino, a ação penal do caso BMG subiu para o Supremo e tem como relator o ministro Joaquim Barbosa, que também conduz o inquérito do mensalão. Ele analisou o oferecimento e o recebimento da denúncia sobre os empréstimos fraudulentos do BMG e afastou a ocorrência de qualquer ilegalidade. Como os pedidos de Habeas Corpus também contestam a decisão de Barbosa, eles tiveram seus pedidos de liminar julgados pelo Plenário, como estabelecido pelo regimento interno do Supremo.

HC 91.591, HC 91.592, HC 91.593, HC 91.595, HC 91.605

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