Mantida absolvição de promotora que guardou maconha

26/06/2007 23:46nei (Estudante de Direito - Criminal)nobres colegas a decisao do stf é no minimo pre...
nobres colegas a decisao do stf é no minimo preocupante pois abrira enorme precedente,enseja que qualquer pessoa que guarde consigo quantidade ora relevante de substancia intorpecente como a sitada nos autos canabis sativa estara susceptivel de absorviçao alegando a guarda.E no caso dessa promotora existem nos autos provas contundentes para sua condenaçao.lamentavel........
21/06/2007 10:36Ivan (Advogado Autônomo)SÓ UMA PERGUNTA: Por que a mãe, querendo evita...
SÓ UMA PERGUNTA: Por que a mãe, querendo evitar que o filho usasse a maconha, iria guardá-la com a Promotora, ao invés de destruir a droga?!(esta parte da história não entendi...)
21/06/2007 09:04ZÉ (Advogado Autônomo)Acertada a decisão, pois todas as teses devem s...
Acertada a decisão, pois todas as teses devem ser analisadas. Não podemos confundir, a decisão de anular o acordor por afrontar principio constitucional, com absolvição, o mérito não foi enfrentado.
20/06/2007 18:58olhovivo (Outros)Caros colegas operadores do direito, não sejam ...
Caros colegas operadores do direito, não sejam afoitos. O xis da questão é a pisada na bola do STJ. Acolheu o recurso do MP para condenar, por concluir pela tipicidade da conduta. Esqueceu, todavia, das demais teses argüidas e não apreciadas pelo tribunal "a quo", que restariam sem apreciação nenhuma se a condenação do STJ fosse mantida. Deveria, essa Corte, uma vez rejeitada a tese da atipicidade, anular a decisão absolutória para que outra fosse proferida, com a análise das teses defensivas então prejudicadas.
20/06/2007 18:36Luke Kage (Advogado Sócio de Escritório)Prezada Drª Neli, Com a devida vênia, o art. 1...
Prezada Drª Neli, Com a devida vênia, o art. 14 da Lei de Tóxicos tipifica como crime a conduta de "ter em depósito" substância ou droga ilícita que cause dependência física ou psíquica, sem autorização do órgão competente ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar". Portanto, em tese, crime existia e a denúncia não foi absurda.
20/06/2007 17:28Neli (Procurador do Município)Para mim nem seria caso de absolvição! Se for ...
Para mim nem seria caso de absolvição! Se for isso que consta na notícia(a mãe do usuário deu para a acusada),não contitui ilícito algum sendo assim seria crime inexistente. Um absuirdo ela ainda ter sido absolvida: não existiu crime algum.
20/06/2007 17:16Michael Crichton (Médico)Como já disseram aqui, é preciso observar a boa...
Como já disseram aqui, é preciso observar a boa fé. Se a promotora recebeu como contido na notícia, e ainda contou para seus estagiários, claro está que não houve crime. Agora, o que ninguém lembra aqui é que o processo já é uma pena, já é uma condenação. O processo neste caso, pelo que diz a notícia, foi indevido e a punição causada pela simples existência do processo foi enorme.
20/06/2007 14:15Justiça (Advogado Autônomo)Mauro Fonseca Conhecem aquela frase "Para o am...
Mauro Fonseca Conhecem aquela frase "Para o amigo tudo, para o inimigo a LEI". Se a droga "maldita" fosse encontrada com os três P (s), eu duvido que a interpretação seria a mesma!!!
20/06/2007 12:30 Zack (Outro)"restabelecer o acórdão da sentença"!?!?!?!?!?!...
"restabelecer o acórdão da sentença"!?!?!?!?!?!?!?!?
20/06/2007 12:23Embira (Advogado Autônomo - Civil)Em matéria de defesa, o que vale é a criativida...
Em matéria de defesa, o que vale é a criatividade. O defensor do advogado que foi preso com uma lista de distritos policiais, com o valor em reais relativo a cada um deles, disse que seu cliente mapeava a cidade tendo como referência os referidos distritos. Acho comum tomar como referência igrejas (pelo menos no interior), grandes edifícios, mas, distritos policiais eu nunca tinha visto. No caso da promotora, há que considerar o “fumus boni iuris”.
20/06/2007 11:31Leandro Pereira da Silva (Advogado Autônomo)Na mesma linha de raciocínio do Senhor Cláudio ...
Na mesma linha de raciocínio do Senhor Cláudio Pereira, levanto outra hipótese: E se fosse um advogado que tivesse guardado em seu escritóro a droga a pedido da mãe do cliente? Com absoluta certeza iria ser taxado como traficante ou no mínimo como integrante de alguma "facção criminosa" ou os senhores acham que seria diferente?
20/06/2007 10:48Claudio Pereira (Advogado Autônomo)Será que ao invés de promotora, quem guardase a...
Será que ao invés de promotora, quem guardase a droga fosse uma boa vizinha, amiga e companheira da mãe do viciado, essa vizinha teria o tratamento dado a promotora pela justiça ou seria ela uma traficante? Pois é perguntar não ofende.
20/06/2007 10:36MMello (Promotor de Justiça de 1ª. Instância)Que Promotora boazinha, não? Guardar maconha no...
Que Promotora boazinha, não? Guardar maconha no gabinete a pedido da mãe do viciado? Se for essa a história da defesa, desculpa mas é meio fantasiosa. S.m.j., a defesa deveria ir para o art. 16 da Lei 6.368/76, seria mais apropriado.

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