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Justiça condena Edemar, Nasser e Mansur por empréstimos ilegais

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20 de junho de 2007, 12h31

Os ex-banqueiros Edemar Cid Ferreira, Ezequiel Nasser e Ricardo Mansur foram condenados num mesmo processo por viabilizar empréstimos ilegais. A decisão é do juiz Fausto Martin de Sanctis, da 6ª Vara Federal Criminal. Cabe recurso.

As operações, conhecidas no mercado financeiro como “troca de chumbo”, ocorreram em 1997. Nelas, um banqueiro empresta dinheiro para uma empresa coligada de outro; e este, por sua vez, empresta a outro e acaba virando uma rede. A informação é da Folha de S. Paulo

Edemar Cid Ferreira, que já havia sido condenado a 21 anos de prisão por fraude e formação de quadrilha no Banco Santos, pegou mais quatro anos e oito meses de reclusão e terá de pagar uma multa de R$ 3,672 milhões. Pena idêntica foi aplicada a Mansur.

Já Nasser foi condenado a cinco anos e cinco meses de prisão e recebeu uma multa mais elevada, de R$ 4,284 milhões. O advogado Arnaldo Malheiros Filho, que defende Edemar, diz que a operação “troca de chumbo” é legal e vai recorrer da decisão.

Os banqueiros

De acordo com a reportagem, o trio foi protagonista de alguns dos mais célebres escândalos financeiros da última década. Nasser foi o primeiro da fila. Em 1998, quando vendeu o Excel Econômico para os espanhóis do Bilbao Vizcaya, ele teria desaparecido com US$ 124 milhões, segundo o Ministério Público Federal — ele nega que houve desvio.

No ano seguinte, foi a vez de o Banco Central liquidar o banco Crefisul, de Ricardo Mansur, por causa de um rombo de R$ 407 milhões.

Em 2004, o Banco Santos de Edemar sofreu intervenção do Banco Central e sua falência foi decretada no ano seguinte. O rombo deixado por Edemar foi de R$ 2,2 bilhões, segundo dados do BC que ele contesta.

Troca de chumbo

As operações de maior vulto que aparecem na sentença envolveram o Excel Econômico, de Nasser, e o Crefisul, de Mansur — elas somam R$ 20,756 milhões. O negócio começou com um empréstimo do Excel Econômico de R$ 10,112 milhões para a Usina Albertina no dia 1º de agosto de 1996. No mesmo dia, a usina fez uma compra de “comodity notes” no mesmo valor junto à empresa Ezibrás Factoring, cujo controle pertence a Nasser.

Na interpretação do juiz, Nasser fez uma operação ilegal: emprestou dinheiro para uma empresa dele mesmo (a Ezibrás), usando a Albertina como uma espécie de biombo.

Em outro caso, o Excel Econômico emprestou R$ 15 milhões para o grupo United no dia 17 de janeiro de 1997. No mesmo dia, o Crefisul de Mansur emprestou a mesma quantia para a Ezibrás de Nasser. Outros negócios similares ocorreram entre os grupos Crefisul e Excel, num total de R$ 20,756 milhões.

Engenharia complexa

O juiz descreve uma situação similar a essa envolvendo o Banco Santos e o Excel. O banco de Edemar fez um contrato de limite de crédito no valor de R$ 2 milhões com a Excel Administradora de Cartões no dia 2 de julho de 1997. No dia 7 de julho, o Banco Excel Econômico concedeu uma abertura de crédito de R$ 2 milhões para a Santos Seguradora, de Edemar.

Na interpretação do juiz, foi como se Edemar tivesse retirado R$ 2 milhões de seu banco e repassado para a sua seguradora — o que é vedado pela lei 7.492, que trata dos crimes contra o sistema financeiro.

As taxas de juros e os prazos para os empréstimos eram os mesmos, diz a sentença. “Além disso, temos o fato de os valores mutuados serem iguais, bem como que a constituição dos contratos se deu no mesmo dia, o que demonstra que a complexa engenharia contratual foi utilizada, tão somente, para permitir os empréstimos proibidos pela lei penal”, diz o juiz.

Os advogados Arnaldo Malheiros Filho e Fernando José da Costa, que defendem Edemar Cid Ferreira e Ricardo Mansur, respectivamente, dizem que seus clientes não cometeram crime porque as operações descritas na sentença não são ilegais.

Malheiros Filho diz que a sentença está equivocada já na inclusão de Edemar entre os réus. O ex-banqueiro não participou da operação com o Excel Econômico, mas outros diretores do banco, segundo o advogado.

A operação conhecida como “troca de chumbo” não é ilegal, na visão de Malheiros Filho, por uma razão simples -a lei não descreve o negócio realizado entre os três ex-banqueiros. “Eles encontraram uma forma legal de fazer essas operações”, relata o advogado.

Malheiros Filho usa uma metáfora para exemplificar porque considera a operação “troca de chumbo” legal. “É como se a lei proibisse o tráfego na estrada de Santos e um juiz determinasse a prisão de uma pessoa que chegou a Santos. E se a pessoa usou a Mogi-Bertioga para ir a Santos? E se ela foi de helicóptero? Não há crime”.

O sentido do artigo 17 da lei 7.492, de acordo com Malheiros Filho, é proibir a concentração de risco, e isso não ocorreu nos negócios realizados entre os três ex-banqueiros porque eles recorreram a outras empresas. “O Edemar desconcentrou o risco ao incluir o Excel e a Santos Seguradora na operação”, afirma.

Fernando José diz que a decisão do juiz deverá ser reformada em segunda instância porque a denúncia é inepta -não descreve os fatos tal qual ocorreram. Ainda sobre as questões preliminares, o advogado diz que não houve perícia contábil e o juiz não justificou por que aceitou a acusação do Ministério Público Federal.

Sobre o crime apontado pelo juiz, Fernando José diz que ele não ocorreu. “A movimentação envolveu empresas de três grupos, não de um único grupo.”

Mansur, na visão do advogado, não deveria ser incluído no processo porque não participou das operações. “O juiz escolheu o nome forte do Crefisul para condenar, e não as pessoas que de fato fizeram o negócio.”

A pena de quatro anos está “fora dos padrões legais”, afirma. A multa também é excessiva, segundo os dois advogados.

“Como uma pessoa falida como o Edemar vai pagar mais de R$ 3,5 milhões de multa?”, questiona Malheiros Filho.

A Folha de S. Paulo não conseguiu falar com Sônia Ráo, advogada de Ezequiel Nasser.

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