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20 junho 2007
Vista do horizonte
Justiça cassa liminares de outdoors irregulares em Minas
Não é preciso ter provas de que o outdoor cause dano ou poluição visual. A falta de autorização é suficiente para legitimar as apreensões por parte da prefeitura. O entendimento é do presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador Orlando Carvalho, que cassou as liminares de 11 empresas que mantinham, em Belo Horizonte, painéis em desacordo com a lei municipal. Cabe recurso. A informação é do Estado de Minas.
De acordo com a procuradoria-geral do município, autora da ação, quase 2 mil painéis, o equivalente a um terço do total afixado na cidade, estavam garantidos por liminares e não podiam ser retirados. As empresas cujas decisões foram suspensas instalaram 1,6 mil.
Em geral, elas instalam as placas sem a permissão da prefeitura e, mais tarde, recorrem à Justiça, contestando os procedimentos da fiscalização. Alegam que, apesar de irregulares, os anúncios são passíveis de licenciamento e pedem que as apreensões sejam proibidas até que um perito independente, nomeado pelo juiz, vistorie todos os pontos de afixação. Um trabalho que pode demorar anos, pois cada uma chega a listar centenas de endereços.
Em outros casos, as empresas argumentam que as secretarias regionais, responsáveis pela análise dos pedidos, não têm examinado os processos em tempo hábil. Além disso, afirmam que a retirada dos painéis é feita sem notificação prévia, violando o direito de defesa das empresas.
Segundo a procuradoria, apesar de questionarem os procedimentos das regionais, as empresas não apresentaram pedidos de licenciamento e, portanto, agiram de má-fé.
A decisão do TJ-MG autorizou os fiscais da prefeitura a arrancar a maioria das placas instaladas. A exceção é para outdoors colocados antes de janeiro de 2004, quando o Código de Posturas entrou em vigor. Os anúncios enquadrados nessa situação estão livres dos fiscais, desde que os pedidos de renovação de licenciamento estejam pendentes nas regionais. Porém, o pedido deve ser anterior à data-limite do decreto do prefeito Fernando Pimentel, que garantia a afixação até que o setor pudesse se adequar as novas regras. O Código de Posturas tinha o objetivo de diminuir a poluição visual na cidade.
Em São Paulo, desde que a Lei Estadual 14.223/06 entrou em vigor, empresas reclamam na Justiça o direito de manter os anúncios na cidade. A lei paulistana proibiu a exposição de outdoor a partir de janeiro deste ano. No começo do mês, os desembargadores do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo negaram pedido da prefeitura e das empresas e anunciantes.
A prefeitura queria que o presidente do TJ-SP tivesse o poder de suspender liminares de segunda instância, que autorizavam a manutenção de outdoors. As empresas e anunciantes pretendiam que as decisões de primeira instância, desfavoráveis a elas, fossem cassadas. Com o julgamento, a situação ficou como estava antes: todas as liminares obtidas pelas empresas no tribunal ficaram valendo. Ou seja, cerca de nove liminares impedem que a prefeitura paulistana aplique integralmente a lei da cidade limpa.
Em Minas, as liminares cassadas foram as concedidas pela 2ª e 3ª Varas da Fazenda Municipal, que impediam a ação fiscalizadora da prefeitura de Belo Horizonte. O pedido de suspensão de seis empresas não foi conhecido, já que agravos de instrumento contra a decisão de primeira instância já haviam sido julgados por Câmaras isoladas do TJ-MG, suspendendo as respectivas liminares.
Revista Consultor Jurídico, 20 de junho de 2007
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