Notícias
20 junho 2007
Teses pacificadas
Publicadas três novas súmulas dos Juizados Especiais Federais
As três novas súmulas da Turma Nacional de Uniformização da Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais foram publicadas nesta quarta-feira (20/6), no Diário da Justiça.
A Súmula 37 estabelece que a pensão por morte, devida ao filho do segurado da Previdência Social até os 21 anos, não se prorroga. Nem por pendência de curso universitário.
A de número 38 trata dos pedidos de revisão de Renda Mensal Inicial para atualização de salário de contribuição do INSS, feitos com base nos índices de OTN/ORTN (Obrigação do Tesouro Nacional/ Obrigação Reajustável do Tesouro Nacional). A súmula dispõe que nesses casos deve-se aplicar subsidiariamente a Tabela de Cálculos da Seção Judiciária de Santa Catarina.
Já a Súmula 39 esclarece que os juros de mora serão fixados em 6% ao ano nas ações contra a Fazenda Pública que versem sobre diferenças nos vencimentos de servidores públicos ajuizadas após 24 de agosto de 2001.
A Turma Nacional de Uniformização funciona junto ao Conselho da Justiça Federal. Ela é presidida pelo coordenador-geral da Justiça Federal, ministro Fernando Gonçalves, que encerra seu mandato nesta quarta-feira (20/6). O cargo será exercido pelo ministro Gilson Dipp, do Superior Tribunal de Justiça.
Compete à Turma harmonizar a jurisprudência dos Juizados Especiais Federais em nível nacional, decidindo sobre os casos de divergências entre decisões das turmas recursais de diferentes regiões ou entre essas e a jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça.
Leia as súmulas
Súmula 37
A pensão por morte, devida ao filho até os 21 anos de idade, não se prorroga pela pendência do curso universitário.
Referência:
Lei 8.213/91 (art. 16 e art. 77, §2º, inc. II)
Precedentes:
REsp. 639487/RS
PU n. 2003.40.00.700991-3 – Turma de Uniformização (julgamento 18.12.2003 - DJ 27.2.2004, Seção I)
PU n. 2004.71.95.010306-6 – Turma de Uniformização (julgamento 13.2.2006 - DJ 24.3.2006, Seção I)
PU n. 2004.70.95.012546-1 – Turma de Uniformização (julgamento 13.2.2006 - DJ 23.5.2006, Seção I)
PU n. 2005.70.95.001135-6 – Turma de Uniformização (julgamento 27.3.2006 - DJ 05.5.2006, Seção I)
PU n. 2004.71.95.011459-3 – Turma de Uniformização (julgamento 25.4.2007 - DJ 14.5.2007, Seção I)
Publique-se.
Brasília, 31 de maio de 2007.
Ministro Fernando Gonçalves
Presidente da Turma Nacional de Uniformização
Súmula 38
Aplica-se subsidiariamente a Tabela de Cálculos de Santa Catarina aos pedidos de revisão de RMI – OTN/ORTN, na atualização dos salários de contribuição.
Precedentes:
PU n. 2003.51.51.082642-7 – Turma de Uniformização (julgamento 26.3.2007 - DJ 24.4.2007, Seção I)
PU n. 2003.51.51.088231-5 – Turma de Uniformização (julgamento 26.3.2007 - DJ 24.4.2007, Seção I)
PU n. 2004.51.51.012070-5 – Turma de Uniformização (julgamento 26.3.2007 - DJ 28.5.2007, Seção I)
PU n. 2004.51.51.061671-1 – Turma de Uniformização (julgamento 25.4.2007 - DJ 28.5.2007, Seção I)
Publique-se.
Brasília, 31 de maio de 2007.
Ministro Fernando Gonçalves
Presidente da Turma Nacional de Uniformização
Súmula 39
Nas ações contra a Fazenda Pública, que versem sobre pagamento de diferenças decorrentes de reajuste nos vencimentos de servidores públicos, ajuizadas após 24/08/2001, os juros de mora devem ser fixados em 6% (seis por cento) ao ano (art. 1º-F da Lei 9.494/97).
Referências:
Lei n. 9.494/97, art. 1º-F
MP n. 2.180-35/2001
Precedentes:
REsp n. 654745/RS
REsp n. 688301/SC
AgRg no Ag n. 680.324/RS
AgRg no REsp n. 416911/PR
PU n. 2003.51.53.001528-5 – Turma de Uniformização (julgamento 31.5.2007)
PU n. 2004.51.51.027456-3 – Turma de Uniformização (julgamento 31.5.2007)
PU n. 2002.51.51.014645-0 – Turma de Uniformização (julgamento 31.5.2007)
PU n. 2003.51.51.015636-7 – Turma de Uniformização (julgamento 31.5.2007)
PU n. 2003.51.60.009317-6 – Turma de Uniformização (julgamento 31.5.2007)
PU n. 2002.51.51.013783-6 – Turma de Uniformização (julgamento 31.5.2007)
PU n. 2003.51.55.000831-6 – Turma de Uniformização (julgamento 31.5.2007)
PU n. 2003.51.66.000861-0 – Turma de Uniformização (julgamento 31.5.2007)
Publique-se.
Brasília, 31 de maio de 2007.
Ministro Fernando Gonçalves
Presidente da Turma Nacional de Uniformização
Revista Consultor Jurídico, 20 de junho de 2007
Arquivo
Leia também: Textos relacionados
- 19/04/2007 Asfor Rocha é eleito corregedor-nacional de Justiça
- 26/03/2007 Juizados aplicam decisão do STF sobre pensão por morte
- 03/03/2007 Recursos devem continuar suspensos nos Juizados
- 02/12/2006 Turma de Uniformização faz última sessão do ano
- 17/10/2006 Não é ilegal acumular pensão por morte rural e urbana
- 14/10/2006 Fórum elabora 31 enunciados para aperfeiçoar Juizados
- 19/09/2006 Ação nos JEFs precisa de requerimento prévio no INSS
- 23/05/2006 Turma dos Juizados Especiais cancela texto de súmula
Comentários
Comentários de leitores: 0 comentários
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 28/06/2007.