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20 junho 2007
Fora do limite
Banco é condenado por descontar cheque acima do valor
O Banco do Estado de Santa Catarina foi condenado por ter descontado um cheque acima de seu valor. A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina reformou parcialmente sentença da primeira instância e obrigou o banco a pagar indenização por danos materiais no valor de R$ 770 para Diva Aurora Tagliari Crippa.
Em novembro de 2003, Diva emitiu um cheque de R$ 30. Ao conferir seu extrato bancário, observou a compensação de R$ 800, valor que extrapolou seu limite de crédito. O juiz da Comarca de Concórdia julgou improcedente o pedido da cliente e a condenou ao pagamento das custas processuais.
Inconformada, Diva apelou ao TJ catarinense. Alegou que jamais emitiu um cheque com valor acima de um salário mínimo. Ela disse que por ser cliente do Besc há 25 anos, o banco deveria ter agido com mais cautela ao compensar um cheque tão elevado.
A cliente sustentou, ainda, que o banco tem o dever de arcar com as despesas do cheque falsificado. Para o desembargador Marcus Túlio Sartorato, relator do caso, a cliente deve ser ressarcida pelos aborrecimentos a que foi submetida ao negociar com a instituição financeira e pela devolução do valor injustamente pago pelo documento.
Banco e cliente, contudo, devem dividir as custas processuais e os honorários advocatícios. A decisão da Câmara foi unânime. Cabe recurso.
Apelação Cível 2005.012452-5
Revista Consultor Jurídico, 20 de junho de 2007
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