Sociedade e tecnologia

A internet carece de regulamentação específica

Autor

  • Rodrigo Guimarães Colares

    é diretor do Instituto Brasileiro de Política e Direito da Informática integrante da unidade de Direito Empresarial e da Tecnologia da Informação de Martorelli Advogados.

19 de junho de 2007, 0h01

No caminho da evolução tecnológica da sociedade da informação, a Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Pernambuco, acaba de dar um importante passo para a advocacia e a sociedade brasileira ao criar sua Comissão de Tecnologia da Informação. Com o objetivo primordial de se posicionar diante dos impactos trazidos pelas tecnologias de tratamento da informação na sociedade, a Comissão de Tecnologia da Informação da OAB-PE surge em um momento no qual o Brasil passa por importantes inovações legais, que suscitaram seus três projetos iniciais: Informatização da Justiça, Crimes de Informática e Transparência online.

O primeiro projeto, o da Informatização da Justiça, decorre do advento da Lei 11.419 de 19 de dezembro de 2006, mais conhecida como “lei do processo eletrônico”. Em linhas gerais, esta nova lei dispõe sobre a informatização do processo judicial, estabelece normas sobre a comunicação eletrônica dos atos processuais e inova a ordem jurídica brasileira ao estabelecer o processo judicial eletrônico. Mais do que informatizar o processo, trata-se, em verdade, de uma lei que informatiza a Justiça, pois sua implementação e regulamentação regerão os diversos aspectos de acesso e administração da Justiça, a reverberarem diretamente em toda sociedade, tais como a publicidade dos atos processuais e o direito de acesso aos autos do processo.

A Ordem dos Advogados estará atenta para que esta transição ocorra de forma segura e ordenada, de maneira que direitos constitucionalmente assegurados sejam observados também na Justiça Informatizada, levando em conta experiências bem sucedidas de países como Itália e Alemanha.

O segundo projeto da Comissão de TI, relativo a Cibercrimes, tem sua razão de existência no Projeto de Lei de Crimes de Informática, que atualmente tramita no Senado Federal. A primeira preocupação que surge neste tocante é correlata ao tema anterior: é temerária a possibilidade de se estabelecer um processo judicial inteiramente em meios eletrônicos sem que ações como o acesso não autorizado o terminal de computador ou o dano a dados informáticos tenham enquadramento criminal no ordenamento jurídico brasileiro, o que, por si só, justificaria a urgência de sua aprovação. Contudo, tamanha urgência repercute numa segunda preocupação: a de que a nova lei a vigorar no país seja adequada à sua realidade social e esteja em consonância com o sistema jurídico vigente.

O terceiro projeto, instrumental e renovador da Ordem, tratará de propor medidas para conferir Transparência online à OAB-PE. Influenciado por modelos mundialmente já difundidos de governo eletrônico, dos quais o do Governo Federal é um bom exemplo, este projeto preocupa-se em disponibilizar informações e ações da Ordem por meio de seu portal na Internet e outros meios de comunicação.

Busca-se, com isso, aproximar a OAB da sociedade e dos próprios advogados, que, por meios eletrônicos, poderão ter acesso aos projetos da Ordem, cobrar e participar de sua execução, contribuindo para uma entidade mais forte, transparente e democrática, características próprias de sua vocação. Para isso, a Comissão de TI será o primeiro exemplo e todos seus projetos, ações e respectivos responsáveis poderão ser acessados pelo site da OAB/PE, em

www.oabpe.org.br.

A Ordem dos Advogados do Brasil tem um papel histórico na defesa dos interesses da sociedade e do Estado Democrático de Direito. Como diz um antigo ditado latino, “ubi societas, ibi jus”, ou “onde há sociedade, há direito”. Agora, a sociedade está em ambientes informatizados. A OAB-PE a acompanha, para garantir manutenção e efetividade dos direitos nessa sociedade, ao passo que conclama a todos interessados nesta árdua tarefa a juntar-se a ela.

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