Pode e não pode

Estado pode legislar sobre educação, mas não sobre transporte

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19 de junho de 2007, 0h01

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou nesta segunda-feira (18/6) a constitucionalidade de duas leis do Distrito Federal. Na primeira decisão, por unanimidade, os ministros mantiveram a validade da Lei 3.694/05, que tornou obrigatório o ensino da língua espanhola nas escolas da rede pública local.

Na segunda, também em decisão unânime, os ministros cassaram a Lei 3.787/06, que permitia que motocicletas funcionassem como táxi.

A lei distrital que criou o mototáxi e regulamentou o seu funcionamento foi considera inconstitucional por ter invadido a competência da União para legislar sobre trânsito e transporte. A norma está estabelecida no inciso XI do artigo 22 da Constituição. Ao contestar a norma, o procurador-geral da República ressaltou que o serviço poderia gerar danos à população por ter sido instituído sem avaliação dos órgãos competentes.

Já a lei da obrigação do ensino de espanhol foi ajuizada pelo o ex-governador Joaquim Roriz (PMDB). Ele afirmava que a Câmara Distrital teria invadido competência da União ao legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional, como estabelece o artigo 22, inciso XXIV, da Constituição Federal.

A ministra Cármen Lúcia, relatora do caso, lembrou que a Constituição permite que não só a União, mas também os estados e o Distrito Federal legislem sobre normas especiais em educação. Ela afirmou que a Lei de Diretrizes e Bases prevê, a partir da quinta série, o ensino de pelo menos uma língua estrangeira moderna, cuja escolha ficará a cargo da comunidade escolar.

ADIs 3.669 e 3.679

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