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19 junho 2007

Avaliação tendenciosa

CNMP acha avaliação parcial e anula prova de concurso

O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público determinou, nesta segunda-feira (18/6), a anulação da prova oral de uma candidata no 11º Concurso para a carreira do Ministério Público de Rondônia.

A candidata, que foi reprovada no concurso, alegou que a banca examinadora foi parcial. Ela pediu a revisão da nota da prova ou a sua anulação.

Após analisar o áudio da prova oral, o relator do processo, conselheiro Ricardo Mandarino, considerou que "foi extremamente tendenciosa, injusta e desarrazoada a reprovação da candidata, principalmente pelo fato de ela ter sido argüida, durante o exame, sobre o mandado de segurança que a manteve participando do concurso".

O Plenário do CNMP, por maioria, acatou o voto do relator, decidiu anular as provas da candidata e determinar que ela passe por nova avaliação.

Revista Consultor Jurídico, 19 de junho de 2007

Comentários

Comentários de leitores: 3 comentários

20/06/2007 13:25 allmirante (Advogado Autônomo)
Concurso? Nem de Miss!
Concurso? Nem de Miss!
19/06/2007 14:34 Carlos (Advogado Sócio de Escritório)
PARABÉNS AO CNMP. Na verdade, o exame oral d...
PARABÉNS AO CNMP. Na verdade, o exame oral deveria acabar, ou ser terceirizado.
19/06/2007 14:27 Armando do Prado (Professor)
oh tempos, oh costumes! E quando terá fim e...
oh tempos, oh costumes! E quando terá fim esse suspeitíssimo exame oral? Esse exame de compadrio?

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