Acusação infundada

Professor acusado de vender prova consegue reverter justa causa

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19 de junho de 2007, 14h18

Um professor da Fundação Visconde de Porto Seguro, demitido por justa causa, conseguiu reverter sua demissão na Justiça do Trabalho. Ele foi acusado de ter aberto, supostamente, um envelope lacrado com as provas de química e comercializado o seu conteúdo a alguns alunos.

A decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, em São Paulo, foi mantida pela 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho. De acordo com os ministros, não foi comprovada a acusação que deu origem ao desligamento por justa causa.

O professor ajuizou ação para contestar o ato de sua demissão. Alegou que nada foi provado contra ele e que, além do mais, o seu desligamento se dera um mês após o incidente que gerou sua suspeição. Assim, segundo ele, ficou caracterizado o perdão tácito por parte do empregador.

Na primeira instância, o pedido do professor foi aceito e a Fundação condenada a pagar verbas rescisórias ao ex-funcionário. Após ter tentado, sem êxito, reformar a decisão por meio de Recurso Ordinário, a Fundação Porto Seguro entrou com Recurso de Revista no TRT de São Paulo. O recurso foi negado novamente.

Assim, a Fundação recorreu ao TST. O relator do processo, juiz convocado Luiz Antonio Lazarim, ressaltou que nada foi comprovado contra o professor. De acordo com ele, tais fatos não são suscetíveis de reexame, em função da Súmula 126 do TST. “A caracterização da justa causa exige do empregador a efetiva comprovação da falta funcional praticada pelo empregado, ônus do qual não se desincumbiu a agravante, a teor do quadro fático retratado pela decisão regional”, concluiu.

RR 2173/2003-037-02-40.3

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