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18 junho 2007
Juízo competente
STJ julga queixa-crime contra Sérgio Cabral, decide Supremo
A queixa-crime contra o governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral, deve ser analisada pelo Superior Tribunal de Justiça, não pelo Supremo Tribunal Federal. Ele é acusado de injúria e difamação pelo secretário parlamentar Jackson Vasconcelos. À época da acusação, Cabral era senador e tinha prerrogativa de foro no Supremo. Como tomou posse no governo do estado, o ministro Cezar Peluso determinou que os autos sejam encaminhados ao STJ.
Para decidir, o ministro se baseou no artigo 105, inciso I, alínea a, da Constituição Federal. O dispositivo determina a competência do STJ para julgar governadores.
O caso
O secretário conta na queixa-crime que Sérgio Cabral fez afirmações ofensivas, em debate com ex-deputada Denise Frossard, durante as eleições 2006. O governador teria dito que Denise Frossard tinha como coordenador de campanha uma pessoa condenada pela Justiça, Jackson Vasconcelos, acusado pela superintendência do INSS de envolvimento com fraudes na concessão de aposentadorias e réu por improbidade administrativa na gestão de recursos de aposentados.
Na queixa-crime, Vasconcelos pedia ao Supremo a condenação de Cabral pelos crimes de difamação e injúria, com base nos artigos 21 e 22 da Lei de Imprensa.
Para o ministro Cezar Peluso, não há motivo para que a Suprema Corte julgue o pedido contra o governador, uma vez que a Constituição determina que esse tipo de acusação deve ser analisada pela STJ. “Assim, determino a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça, para distribuição e prosseguimento da causa no juízo competente”.
INQ 2.438
Revista Consultor Jurídico, 18 de junho de 2007
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