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18 junho 2007
Falta de requisitos
Relação de emprego entre cantor e LBV é descartada no TST
A Justiça do Trabalho negou a existência de vínculo de emprego entre um cantor erudito e a Legião da Boa Vontade (LBV). A decisão da 45ª Vara do Trabalho de São Paulo foi confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região e pela 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que rejeitou o Agravo de Instrumento do cantor.
O trabalhador entrou para a LBV, em junho de 2000, como cantor erudito solista, sem ser registrado. Em novembro do mesmo ano, foi demitido sem receber as verbas rescisórias. Na ação trabalhista, pediu o reconhecimento do vínculo de emprego e o pagamento das verbas decorrentes como 13º, aviso-prévio, férias proporcionais e depósitos do FGTS.
A Vara do Trabalho rejeitou o pedido por entender que a situação não continha os requisitos necessários à caracterização da relação de emprego. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo) manteve a sentença. O TRT paulista ressaltou que, no mesmo período, o cantor também trabalhava no Coro do Estado de São Paulo.
“Fica, pois, afastada a dependência econômica e a pessoalidade, requisitos essenciais para a caracterização do vínculo de emprego entre as partes, nos moldes previstos nos artigos 2º e 3º da CLT”, registrou o tribunal.
No julgamento do Agravo de Instrumento no TST, o relator, juiz convocado Luiz Antônio Lazarim, reiterou que a decisão da segunda instância se fundamentou nos fatos e provas contidos no processo.
“O juiz, através do princípio da persuasão racional ou livre convencimento motivado, erigido no artigo 131 do CPC, verificou a inocorrência dos requisitos exigidos pelo artigo 3º da CLT”, afirmou. “Para se chegar a entendimento diverso, seria necessário o revolvimento dos fatos e provas, o que é obstado, nesta instância extraordinária, pela Súmula nº 126 do TST”, concluiu.
AIRR 74.623/2003-900-02-00.2
Revista Consultor Jurídico, 18 de junho de 2007
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