Ministério Público comprou sistema de interceptação coletiva

8/07/2007 17:57Tupiniquim (Estudante de Direito)A investigação atribuída ao MP é muito bem vind...
A investigação atribuída ao MP é muito bem vinda e Constitucional. E mais... tem dado resultado. Não entendo o porquê de tanto alarde dos policiais e delegados sobre o assunto. Talvez fosse justificável se a atividade deles estivesse a contento, mas não está...! Então... se a investigação policial é insuficiente e demasiadamente vulnerável às pressões políticas, que investigue o MP também, porque órgãos independente. Há... um recado ao sr. barros, a Constituição em momento algum entrega a tarefa de investigar exclusivamente à polícia. Quando a Carte Maior quer fazer isso, ela não usa meias palavras. Vá com calma... até porque, vc errou também ao descrever a sistemática da denúncia e seu recebimento.
22/06/2007 09:57Marcos de Moraes (Advogado Autônomo - Criminal)BANDIDOS TEMEI, CHEGOU O GUARDIÃO TAMBÉM DO...
BANDIDOS TEMEI, CHEGOU O GUARDIÃO TAMBÉM DO MP PARA FAZER CUMPRIR A LEI E ORDEM GENTE DE BEM NÃO TEMEIS, PODEM CONTINUAR FALANDO ABERTAMENTE AO TELEFONE. TO ADORANTE ESTE CIRCO.
20/06/2007 19:05barros (Delegado de Polícia Estadual)Promotor Artur: Vá estudar um pouco mais a Cons...
Promotor Artur: Vá estudar um pouco mais a Constituição Federal e lá verificará que cabe as autoridades policiais o poder-dever de realizar investigações criminais e ao ministério público, dar pareceres ao juiz de direito, oferecendo a denúncia, que pode ser recusada, dando cota, que pode ser indeferida, pedindo o arquivamento, que pode ser desprezado., enfim, essas coisinhas que burocratas sem qualquer poder de decisão. Todo promotor que gosta de realizar investigações, mesmo que ilegais, são frustrados, pois no fundo, gostariam mesmo de ser Delegados de Polícia. Para tanto, é só estudar. Dica: comece pelo artigo 144 da CF.
20/06/2007 09:59vasquez (Advogado Autônomo)Concordo com o poder de investigação do MP, cer...
Concordo com o poder de investigação do MP, certamente é mais uma arma de combate contra a criminalidade, só espero que os membros do MP não façam como alguns membros das políciais que utilizam estes equipamentos para interesses pessoais e sem nenhuma autorização da justiça, que alías, hoje é a última a saber das coisas. Tá na hora do Poder Judiciário adquirir o seu "guardião" para não perder para os demais, afinal, este País será brevemente conhecido como o País dos ARAPONGAS. OBS: tem policial que grampeou sua própria esposa para saber como ela anda se comportando. daí, o resto nem precisa de comentário. abraços para todos.
19/06/2007 19:16Paulofreitas (Outro)O Consultor se esqueceu de esclarecer que enqua...
O Consultor se esqueceu de esclarecer que enquanto o STF discute se o MO pode investigar, o MP está devidamente autorizado a investigar por Resolução do CNMP, válida e vigente até deisão superior em sentido contrário e que regulamentou a matéria a exaustão. Os grampos são levados a efeito por meio de autorizações judiciais devidamente fundamentadas e a prática está prevista na Lei 9296 que, consoante reiteradas decisões, guarda compatibilidade vertical com a CF/88. Com certeza o MP não adquiriu o aparelho para fazer 'farra' mas para aprimorar a defesa da sociedade contra a criminalidade que a cada dia se organiza e se moderniza.
19/06/2007 19:01Phodencius (Investigador)Senhores..eu gostaria apenas de repetir algumas...
Senhores..eu gostaria apenas de repetir algumas linhas que postei semana passada: 1)Grampear o telefone é maravilhoso!! : DESDE QUE SEJA O TELEFONE DOS OUTROS 2)Operaçoes gigantescas,com pessoas inclusas em quadrilhas sem o menor criterio é lindo!! : DESDE QUE OS PRESOS ESCRACHADOS SEJAM OS OUTROS 3) invadir escritorios de advogados em busca de provas contra seus clientes,é uma atitude louvavel: DESDE QUE NAO SEJA O SEU ADVOGADO E O PROCESSO ALVO NAO SEJA O SEU 4)Crminosos são criminosos e devem ficar trancafiados na cadeia eternamente,afinal direitos humanos sao para os humanos: DESDE QUE O CRIMINOSO SEJA PARENTE DOS OUTROS 5)Quem é sonegador tem mesmo que ir para a cadeia,afinal o Brasil está nessa situação por causa dos sonegadores: DESDE QUE A EMPRESA SEJA A DOS OUTROS 6)Politico ladrão deveria ir para a cadeira eletrica,junto com todos seus cumplices: DESDE QUE NAO SEJA AQUELE POLITICO QUE TE PROMETEU AQUELE EMPREGUINHO... 7)Presos deveriam ir para uma ilha e ficarem abandonados,com tubaroes em volta: DESDE QUE O PRESO SEJA O FILHO DOS OUTROS... Quantos comentarios acima ouvi em minha vida...até que a vitima foi quem proferiu as mesmas frases... aí a Historia muda...Ja falam em INDENIZAÇAO...etc... Senhores,com relação a grampo telefonico,é logico que como policial devo admitir que é a maior arma contra o crime organizado.Se nao tivessemos tal aparato,jamais iriamos desarticular quadrilhas inteiras...ficariamos somente com os "Laranjas". Mas,sempre vislumbrei o Grampo(monitoramento telefonico devidamente autorizado) como um meio de se encontrar a prova...e nao COMO PROVA. Hoje,pessoas sao inclusas em quadrilhas somente por terem trocados algumas palavras com os investigados... Deve sim existir a escuta telefonica,mas nao da forma que está sendo feita atualmente. Hoje,a investigação policial segue o seguinte caminho: a) escuta b)Mandado de busca c)Prisao Preventiva ou temporaria(muitas vezes mesmo nao tendo sido encontrado nada!!). enquanto isso...o investigado fica na cadeia.Alguns irao dizer: "É ASSIM MESMO. SE LIGOU PARA LADRAO É PORQUE É LADRAO": ....Desde que quem tenha ligado sejam OS OUTROS.. Uma ultima coisa,que talvez nao tenha nada com o assunto,mas que veio agora na cebeça: Uma vez me disseram que existem 3 coisas que nunca iremos saber como sao feitas: AS SALSICHAS..AS LINGUIÇAS..E AS LEIS. Me custa crer que um individuo condenado por crime fiscal seja condenado a vinte e poucos anos..ao passo que uma garota que arrebenta o cranio dos pais seja condenada a bem menos que isso..e possivelmente saia da cadeia mais rapido. existe ainda aquela lenda que o maior bem juridico tutelado é a VIDA??? Voltando ao tema da constituição,uma vez um professor que tive,o DOUTOR MALHEIROS,que é um icone do direito,disse que foi participar de um encontro de juizes,ate o momento que fi apresentado a um juiz alemao. O Dr.malheiros pediu para que o interprete respondesse como faziam na Alemanha para resolver questoes de leis Inconstitucionais. O magistrado alemao pediu para repetir a pergunta,pois nao estava entendendo. O Dr.Malheiros reformulou a pergunta,nos mesmos moldes,e novamente o juiz respondeu que nao estava entendendo. Ate que o Dr,Malheiros disse: PERGUNTE SOMENTE ISSO,COMO FAZEM COM LEIS INCONTISTUCIONAIS!!! O Juiz alemao respondeu: NÓS NAO TEMOS LEIS INCONSTITUCIONAIS ORAS...SE FOI APROVADO POR UM CONGRESSO,E PASSOU PELO CRIVO DO LEGISLATIVO E JUDICIARIO,COMO SERAO INCONSTITUCIONAIS!!! Mas,voltando ao assunto,parabenizo sim o MPF,A GLORIOSA PF por quem tenho profundo respeito,e MPE: Graças aos orgaos unidos estamos vendo grandes criminosos na cadeia. Antigamente quando se falava em corrupção,vinha na cabeça a figura do "guardinha de transito"ou do fiscalzinho da prefeitura. Hoje vemos que a coisa ta beeeeeem acima disso.. Apenas acredito que DEVEMOS investigar MAIS,até que nao existam duvidas,que o investigado é merecedor de uma prisao cautelar(que deveria ser exceção e nao regra),antes de ouvirmos qualquer besteira(que ate pode ser uma bravata,aí depende de quem interpreta o grampo)e jogarmos o caboclo numa cadeia,e que se dane a familia dele. Afinal de contas..a familia é DELE e nao a nossa... abraços a todos
19/06/2007 18:28Marcelo ()A questão da investigação criminal precisa ser ...
A questão da investigação criminal precisa ser considerada sem "corporativismo", embora tanto polícia quanto MP pareçam muito preocupados com o "poder". Hoje, não apenas a polícia efetua investigações que podem resultar na produção de provas da existência de crime. Outros órgãos podem, no âmbito de suas competências próprias, depararem-se com crimes e produzirem as provas pertinentes: TCU, Receita Federal, corregedorias de órgãos públicos etc. Assim, em casos excepcionais, tal como eventual corrupção na cúpula da polícia ou esquadrão da morte comandado por policiais, é proveitoso que o MP, sob controle do Judiciário, efetue investigações. Não me parece oportuno, entretanto, que o MP se proponha a investigar tudo, pois faltam-lhe condições físicas. MP fazendo grampo telefônico? Há condições de se transcrever todas essas conversas? Gostaria de entender melhor esse caso.
19/06/2007 18:00Erick de Moura (Advogado Autônomo)Lastimável que o debate por conta de alguns "mo...
Lastimável que o debate por conta de alguns "moralistas" aqui com "m" minúsculo, se restringe a dizer, quem não deve nada teme, como se quem defendesse o que está encartado na Constituição é a favor da criminalidade, tenha paciência. Sou contra escutas ILEGAIS, que fique bem claro, no entanto, não sou complacente com a criminalidade, estou do lado do respeito aos preceitos normativos e do Estado Democrático de Direito, é nisso que dá termos que agüentar essa retórica pueril, que nada acrescenta; mas fazer o que, coisas da Democracia, antes isso do que o cerceamento da liberdade de expressão!
19/06/2007 17:59Cecília. (Outros)Guardião na PGR? Era só o que faltava... Deus n...
Guardião na PGR? Era só o que faltava... Deus nos acuda!!!
19/06/2007 16:17caiçara (Advogado Autônomo)Não entendo a paúra de alguns aqui com a invest...
Não entendo a paúra de alguns aqui com a investigação do MP...Chegam ao cúmulo de falar que "se evitem os celulares"!!! Sinal que suas conversas são, digamos, "pouco aconselháveis"... De minha parte, cumpridor da Lei e pagador de impostos, aguardo ansioso a ampliação das interceptações legais e o desmascaramento de muitos "nobres" por ai espalhados....
19/06/2007 14:29Lei e Ordem (Advogado Autônomo)Mais uma ótima iniciativa do MP na tentativa de...
Mais uma ótima iniciativa do MP na tentativa de conter a criminalidade corrupta e endêmica, que avassala o país em todos os níveis da Administração. É a primeira vez, desde a proclamação da República, que vemos alguma coisa acontecer. Todos reclamam de inoperância e impunidade, mas quando o MPF e a PF mostram serviço, começam com esse papo de "peraí, a coisa não é bem assim". Não me incomodarei se me grampearem; não devo nada a ninguém. Essa conversa de "estado policial" é muito boa pra quem está devendo ou tem rabo preso. AVANTE MPF E PF!!!
19/06/2007 14:04Ramiro. (Advogado Autônomo)... vai ser muito engraçado Quando chegare...
... vai ser muito engraçado Quando chegarem por acaso frente ao mesmo juiz criminal delegados e promotores e procuradores, uns com gravações já consumadas contra membros dos MPs, e outros com gravações já consumadas contra membros da polícia, ambos querendo validar judicialmente as gravações já feitas na marra, e uns sendo vítimas das escutas dos outros... Vão trocar tiros ou pancadas no gabinete do Juiz?
19/06/2007 13:52olhovivo (Outros)"PromotordeJustiça.blogspot", o MP nunca, por l...
"PromotordeJustiça.blogspot", o MP nunca, por lei, foi "um mero espectador da investigação". O CPP, desde 1940, prevê a possibilidade de acompanhar os inquéritos. Também prevê o controle dos prazos (aqueles em que, na prática, se limitam a carimbar "nada a opor"). Mas entre a teoria e a prática há uma distância muito grande. Alguns procuradores só acompanham o inquérito, raramente, quando há holofotes. Isso qualquer ingênuo sabe.
19/06/2007 13:19Atento (Outros)Isso é uma barbaridade ! Depois, se ofendem qu...
Isso é uma barbaridade ! Depois, se ofendem quando em Voto, Ministro do Supremo Tribunal Federal assevera, que vivemos num estado policial. Mais uma prova, que não se subordinam à ninguém, se colocam acima do bem e do mal, sem olhar para suas entranhas - Igor, Thales, Luiz Francisco e tantos outros. Mesmo sendo parte em processo, defendem a "legalidade" de produzir provas. Violam a Constituição Federal, colocando-se acima de seus efeitos.
19/06/2007 13:17Rossi Vieira (Advogado Autônomo - Criminal)..boa MMello, gostei de seus comentários, demon...
..boa MMello, gostei de seus comentários, demonstrando absoluta independência funcional e brilhantismo na carreir a não corroborar com o espionamento alheio. Homens iguais ao senhor precisamos no ministério público. E daqui eu sugiro aos profissionais do direito a supressão do uso do aparelho celular ( conselho dado a mim vindo de funcionários dos Tribunais - o qual suprimo a fonte por dever de ofício) substituindo-o pelo Skupe ou sistema semelhante. Nos dias de hoje todos somos suspeitos.Todos. É como a polícia em blits policial de rua:é mão na cabeça de quem quer que seja, não basta a fundada suspeita. Otavio Augusto Rossi Vieira, 40 Advogado Criminal em Sao Paulo
19/06/2007 12:46MMello (Promotor de Justiça de 1ª. Instância)Eu não quero ser policial e passar pelas mesmas...
Eu não quero ser policial e passar pelas mesmas "acusações" que os meliantes fazem dos policiais, por exemplo, de que eles "bateram" para que eles confessassem etc. E ademais como disse alguém aí atrás, ou vamos investigar tudo ou não. Por que se for pra escolher aí não é investigação, é oportunismo midiático. E tem mais, quem vai fazer as audiências judiciais, quem vai atender o público, quem vai dar parecer ou promover ações, enquanto você corre atrás de bandido?
19/06/2007 11:49http://promotordejustica.blogspot.com/ (Promotor de Justiça de 1ª. Instância)DECÁLOGO DA INVESTIGAÇÃO CRIMINAL PELO MINISTÉR...
DECÁLOGO DA INVESTIGAÇÃO CRIMINAL PELO MINISTÉRIO PÚBLICO (10 razões para o Ministério Público desenvolver atividades de investigação) 1) A ampliação do leque investigatório, com atuação compartilhada de diversas Instituições, entre as quais o Ministério Público, é compatível com o interesse social de maior efetividade no combate à corrupção e às formas contemporâneas de criminalidade; 2) A investigação criminal é apenas um dos veículos para a formação da convicção do Ministério Público titular da ação penal, não sendo um fim em si mesmo. O inquérito policial é uma espécie do gênero investigação criminal. Aquele é exclusividade da Polícia; a investigação, não; 3) A Constituição não atribui à Polícia o monopólio da investigação criminal, estabelecendo inúmeras outras formas de apuração, como, por exemplo, as Comissões Parlamentares de Inquérito. O Ministério Público é o titular da ação penal. Assim, se a Constituição assegura os fins (acusação), deve proporcionar, também, os meios (investigação). O continente (investigação) não pode confundir-se com o conteúdo (inquérito policial); 4) A atividade de investigação é consentânea com a finalidade constitucional do Ministério Público (CF, art. 129, IX), uma vez que cabe a este exercer, inclusive, o controle externo da atividade policial; 5) O Ministério Público não pode ser um mero espectador da investigação; cabe ao órgão, detentor de independência funcional, uma postura dinâmica de defesa dos valores sociais e de combate à criminalidade, cabendolhe não apenas requisitar diligências, mas também realizálas diretamente, sempre que se fizer necessário; 6) A tendência da legislação contemporânea noutros países é atribuir ao Ministério Público atividade de investigação criminal (como ocorre na Europa continental p.ex., Alemanha, Itália, Portugal e França, verificando-se o mesmo na América Latina - Chile, Bolívia, Venezuela etc.). Assim, configura retrocesso social negar atribuições investigativas ao Ministério Público; 7) O item 82 do relatório da ONU sobre execuções sumárias no Brasil recomenda que o Ministério Público deve ser estimulado a desenvolver investigações em face desses comportamentos delitivos, eliminando-se eventuais obstáculos legais; 8) Não existe, do ponto de vista da liberdade, qualquer ofensa ou perigo no fato de o Ministério Público requisitar documentos, perícias ou ouvir testemunhas para colher os elementos necessários à sua convicção, pois toda a atuação do Órgão encontra-se delimitada por seu compromisso maior de defesa da ordem jurídica e dos valores constitucionais; 9) A independência funcional do Ministério Público possibilita, em inúmeras situações, maior desenvoltura do Órgão em relação às demais esferas do poder público, assegurando maior efetividade na elucidação de irregularidades passíveis de sanção penal, notadamente em casos que envolvam grave violação de direitos humanos; e 10) A ação penal pode ser proposta sem inquérito policial (CPP, art. 46, §1°), sendo inteiramente coerente com as finalidades do Ministério Público a obtenção de elementos de convencimento por meio de diligências complementares a sindicâncias ou auditorias desenvolvidas por outros Órgãos, peças de informação, bem como por intermédio de inquéritos civis que evidenciem, além dos fatos que lhes são próprios, a ocorrência, também, de crimes. Obs: Aliás, se no Brasil até cachorro investiga (cão farejador), como se negar tal poder ao MP, dono da ação penal? Do contrário, ficará ele manietado pela polícia.
19/06/2007 11:22caiçara (Advogado Autônomo)Parabéns à PGR! A tecnologia está ai e tem que ...
Parabéns à PGR! A tecnologia está ai e tem que ser utilizada no combate ao crime. Vale ressaltar: Não existem princípios absolutos e o crime deve ser perseguido e punido esteja aonde estiver. Só devem temer tais medidas àqueles que, no interior de suas alcovas, praticam ilícitos e aqui fora posa de bons moços... O verdadeiro cidadão de bem nada temerá...
19/06/2007 11:17Orlando Maluf (Advogado Sócio de Escritório)Inicialmente faltou e falta transparência ao at...
Inicialmente faltou e falta transparência ao ato de aquisição, transparência tão decantada e exigida pelo próprio MP (aí incluindo o Federal, lógico), no duro crivo sobre as questões de improbidade. Qual seria a razão de se manter tal compra à margem da necessária publicidade? O Judiciário teve pleno conhecimento disso, já que somente dele é que se permite, nos casos previstos em lei, as escutas telefônicas? Qual o controle previsto para a utilização deste maravilhoso engenho?
19/06/2007 11:17Orlando Maluf (Advogado Sócio de Escritório)Inicialmente faltou e falta transparência ao at...
Inicialmente faltou e falta transparência ao ato de aquisição, transparência tão decantada e exigida pelo próprio MP (aí incluindo o Federal, lógico), no duro crivo sobre as questões de improbidade. Qual seria a razão de se manter tal compra à margem da necessária publicidade? O Judiciário teve pleno conhecimento disso, já que somente dele é que se permite, nos casos previstos em lei, as escutas telefônicas? Qual o controle previsto para a utilização deste maravilhoso engenho?

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