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18 junho 2007
Serviço disponibilizado
Acordo estipula que canais públicos sejam exibidos pela Net
Os canais básicos de utilização gratuita (como as TVs Justiça, Câmara e Senado) deverão estar disponíveis na programação digital de operadora Net até o final do ano. O acordo está previsto em Termo de Ajustamento de Conduta assinado entre o Ministério Público Federal e a operadora de tevê por assinatura.
Para a cidade do Rio de Janeiro, o prazo é menor: 31 de outubro. Já em Brasília e Campinas (SP), os canais só estarão acessíveis conforme forem trocados os decoders, aparelhos para captação do sinal.
Para as demais cidades, com sinais inferiores a 750 Mhz, a inclusão dos canais básicos na programação digital se dará ao longo dos próximos dez meses.
Em 2006, o MPF em São Paulo havia instaurado procedimento administrativo para apurar porque os canais básicos da programação digital da operadora não estavam disponíveis. Para poder assisti-los, o cliente da Net, que já possuía sinal digital, era obrigado a sintonizá-los diretamente na TV, desligando o decodificador digital.
Muitos consumidores sequer souberam da mudança quando houve a troca do dispositivo analógico para o digital, outros perderam o acesso aos canais, pois não dispunham do sinal das transmissões diretamente no sintonizador da TV, o que deveria ser providenciado pelo técnico da operadora na troca do aparelho.
Com o acordo, todos os canais básicos ficarão juntos com os demais canais de TV aberta, no line up de programação, evitando que os canais públicos voltem a ficar em posição desfavorável na lista de canais. A Net se comprometeu também a oferecer informações sobre os programas desses canais no menu eletrônico da programação digital.
Como compensação social pelo dano causado aos consumidores, o acordo prevê ainda a revisão do projeto Net Educação de responsabilidade social. Pelo previsto no TAC, todas as escolas municipais nas localidades por onde passa o cabeamento da NET, passarão a receber gratuitamente serviço de internet via banda larga. Cronograma para a ampliação do projeto deverá ser apresentado pela empresa em 90 dias.
Leia o Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta
A PROCURADORIA FEDERAL DOS DIREITOS DO CIDADÃO, órgão do MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, neste ato representada pelos Procuradores da República integrantes do Grupo de Trabalho de Comunicação Social da PFDC, Sergio Gardenghi Suiama e Fernando de Almeida Martins; doravante denominada Compromitente;
a NET SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO S/A,, neste ato representada por seu Diretor de Programação, Fernando Alberto Coelho de Magalhães, e por seu advogado regularmente constituído Antonio Roberto Salles Baptista, doravante denominada Compromissária; a ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE TELEVISÃO UNIVERSITÁRIA – ABTU, neste ato representada por seu Presidente Gabriel Priolli Neto; a ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CANAIS COMUNITÁRIOS – ABCCOM, neste ato representada por seu Presidente Fernando Mauro Di Marzo Trezza; e a ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE TELEVISÕES E RÁDIOS LEGISLATIVAS – ASTRAL, neste ato representada por seu Presidente Diógenes Dantas; doravante denominadas Intervenientes Anuentes; CONSIDERANDO a instauração do procedimento administrativo n.º 1.34.001.003925/2006-62, no âmbito da Procuradoria da República no Estado de São Paulo; CONSIDERANDO a implantação gradativa da nova tecnologia digital, não substitutiva da tecnologia analógica nas concessionárias em regime privado, do Serviço de TV a Cabo controladas pela Compromissária; CONSIDERANDO a necessidade de ser efetuado o transporte dos canais básicos de utilização gratuita previstos nas alíneas “b” a “h” da Lei Federal n.º 8.977/95, também no sistema digital; CONSIDERANDO, enfim, a necessidade de se assegurar o pleno acesso dos usuários do Serviço de TV a Cabo aos referidos canais básicos, em condições isonômicas às demais programações disponibilizadas no sistema digital;
RESOLVEM, sem qualquer reconhecimento de culpa ou responsabilidade, mas tão-somente como forma de dirimir de forma pacífica o conflito de interesses gerado por interpretações antagônicas de preceitos legais e normativos, celebrar o presente Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta, na forma do disposto no art. 5º, § 6º, da Lei Federal n.º 7.347/85, com o objetivo de pôr fim ao procedimento administrativo instaurado no âmbito do Ministério Público Federal, mediante o estabelecimento das seguintes obrigações:
CLÁUSULA PRIMEIRA
1.1. A Compromissária se obriga a concluir a digitalização dos sinais nas Áreas de Prestação do Serviço (APS) onde o processo já está em andamento nos seguintes prazos:
a) Porto Alegre, no Estado do Rio Grande do Sul, até 31 de maio de 2007; b) Rio de Janeiro, no Estado do Rio de Janeiro, até 31 de outubro de 2007;
c) São Paulo, no Estado de São Paulo, até 31 de dezembro de 2007. 1.2. Em Brasília e Campinas, e em todas os Municípios onde a Compromissária operar redes com capacidade de 750 Mhz. ou superiores, os canais básicos de utilização gratuita serão incluídos no line-up desde o início da operação digital.
Revista Consultor Jurídico, 18 de junho de 2007
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