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18 junho 2007
A filha do senador
STF nega interpelação de Mônica Veloso contra Calheiros
O ministro Gilmar Mendes não aceitou o pedido de explicações apresentado pela defesa da jornalista Mônica Veloso contra o senador Renan Calheiros. O senador é acusado de usar dinheiro da empreiteira Mendes Júnior para pagar a pensão para a filha que tem com Mônica.
A defesa de Mônica queria que Calheiros, num prazo de três dias, explicasse as declarações que deu à revista IstoÉ. Para os advogados de Mônica, as declarações de Calheiros foram de caráter dúbio e ofensivo, o que configuraria crime contra a honra, calúnia, difamação e injúria, conforme previsto no artigo 144 do Código Penal e no artigo 25 da Lei 5.250/67, que regula a liberdade de manifestação do pensamento e de informação. Mônica pedia que as explicações fossem publicadas na revista.
A reportagem da IstoÉ insinua que Mônica Veloso chantageava Renan Calheiros. Ele teria contado à revista que, depois que duvidou da paternidade de sua filha, Mônica passou a gravar todas as conversas que tinham. Além disso, na mesma época, notas insinuando o relacionamento foram publicadas em colunas de jornal.
De acordo com o pedido de interpelação, na reportagem Renan Calheiros, “sublimarmente”, confirma as graves acusações de que ela o estaria chantegeando.
Para o ministro Gilmar Mendes, a interpelação judicial é incabível porque o pedido de interpelação judicial, “em nenhum momento, coloca em dúvida a compreensão e a alegada ofensividade das declarações, procurando apenas obter sua eventual ratificação e/ou a contextualização de sua suposta divulgação pelo requerido”.
Mendes, seguindo precedente do ministro Celso de Mello, julgou incabível o pedido e determinou o arquivamento do pedido, após trânsito em julgado.
Leia o voto e a reportagem
PETIÇÃO 4.005-8 DISTRITO FEDERAL
RELATOR : MIN. GILMAR MENDES
REQUERENTE(S) : MÔNICA CANTO FREITAS VELOSO
ADVOGADO(A/S) : PEDRO CALMON E OUTRO(A/S)
REQUERIDO(A/S) : RENAN VASCONCELOS CALHEIROS
DECISÃO: Trata-se de ação de interpelação judicial ajuizada por MÔNICA CANTO FREITAS VELOSO, jornalista, em face do atual Presidente do Senado Federal, RENAN VASCONCELOS CALHEIROS. Em síntese, o pedido de explicações pleiteia esclarecimentos quanto a afirmações que o interpelado teria realizado e que foram publicadas na Edição nº 1.962, de 2 de junho de 2007, da Revista Isto É.
Na inicial, afirma-se que a presente interpelação é medida cautelar preparatória de ação criminal (fl. 6). A partir da consideração de que as afirmações do Senador da República teriam caráter dúbio e supostamente ofensivo, a interpelante sustenta potencial ocorrência de crimes contra a honra, calúnia, difamação e injúria, nos termos do art. 144 do Código Penal e art. 25 da Lei nº 5.250/1967.
Ao final, a interpelante requer:
“que se digne a determinar a citação do Requerido, para responder, querendo, às perguntas formuladas de acordo com o que determina o art. 25 da Lei 5.250/67, no prazo de 03 (três) dias contados da juntada da intimação aos autos, sendo advertido do teor do § 1º do referido dispositivo legal que ‘Se neste prazo o notificado não dá explicação, ou, a critério do juiz, essas não são satisfatórias, responde pela ofensa’.
Requer, finalmente, que seja determinada a publicação das explicações prestadas pelo Requerido, às suas expensas, na revista Isto É, na edição imediatamente subseqüente às explicações, tudo de acordo com o que determinam o § 2º do art. 25 e inciso I e § 3º do art. 30, todos da Lei 5.250/67” - (fl. 13).
A interpelação processa-se perante o órgão judiciário que seria competente, em tese, para julgar a ação penal principal em face do suposto ofensor (cf., nesse particular, ressalto o julgamento da Questão de Ordem na Petição nº 851/SE, Rel. Min. Celso de Mello, Pleno, unânime, DJ 16.9.1994).
Tendo em vista que o interpelado é Senador da República, o processamento desta interpelação compete ao Supremo Tribunal Federal (STF), nos termos do art. 102, I, “b”, da Constituição Federal.
Lilian Matsuura é repórter da revista Consultor Jurídico
Revista Consultor Jurídico, 18 de junho de 2007
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