Operações mostram que lei dos grampos caiu no esquecimento
Apesar de o ministro da Justiça, Tarso Genro, ter afirmado que há escutas telefônicas de menos, a realidade é que há escutas telefônicas demais. As investigações policiais atuais se baseiam quase que exclusivamente na bisbilhotice de conversas. Hurricane, Navalha, Têmis e Xeque-Mate estão aí para provar isso. E provam, também, que a lei que regula as escutas telefônicas tem sido reiteradamente desconsiderada.
Diz a Lei 9.296, de julho de 1996, que a interceptação de conversas telefônicas só é permitida quando houver indícios razoáveis de participação em algum crime que possa resultar em pena de reclusão e quando não houver outra maneira de investigar. Ou seja, o grampo é exceção e, para ser usado, tem de haver suspeita fundamentada de envolvimento do alvo grampeado em um crime. Não é o que se observa hoje. As últimas operações da Polícia Federal foram baseadas em grampos telefônicos, cujo conteúdo vazou e foi divulgado pela imprensa.
Não bastassem as evidências, as palavras do presidente da Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef), Marcos Vinício de Souza Wink, confirmam a regra do grampo para as investigações. “De certa forma, o grampo é a principal maneira de investigação. Escuta virou regra e não tinha como ser diferente”, diz. O advogado criminalista Luís Guilherme Vieira, acostumado a defender clientes alvo de grampos telefônicos, também confirma que a gravação das conversas virou regra. Mais ainda: as escutas perderam o pudor. “Vemos inquéritos que nascem de grampos. Ou seja, começa-se a monitorar conversas sem ao menos ter aberto o inquérito.”
A Polícia Federal não se manifesta sobre o assunto. Sua assessoria de imprensa apenas informa que a gravação de conversas é apenas uma das muitas técnicas usadas pela PF, “que não é obrigada a explicar para a sociedade como investiga”. Segundo a assessoria de imprensa, essa “explicação” poderia prejudicar futuras investigações. Assim, a Polícia Federal arruma a sua saída para não precisar justificar o exagero no uso de grampos e do temido Guardião — equipamento usado pela PF com capacidade para grampear centenas de telefonemas.
A PF tem outro álibi: quem autoriza os grampos é a Justiça, como manda a lei. Mais do que isso. De acordo com o presidente da Fenapef, a Justiça parece não ser tão criteriosa para analisar os pedidos de monitoramento de conversas alheias. “O nível de credibilidade da PF é tão grande que é difícil um juiz negar um pedido de escuta.”
Essa confiança cega dos juízes resulta em erros. O episódio pelo qual passou o advogado Roberto Podval prova a ocorrência de equívocos. Podval responde pela defesa de figurões como o doleiro Hélio Laniado e o empresário Sérgio Gomes da Silva, o Sombra. Recentemente, o celular funcional de um estagiário de seu escritório foi grampeado. “O grampo não tinha nada a ver. Foi um equívoco”, diz o advogado. Segundo ele, quando o grampo foi descoberto, o próprio delegado que solicitou a escuta não soube explicar o que ocorreu. Um engano, sem dúvida.
Roberto Podval conta que não tem porque “criar caso” sobre o episódio. “Se ainda fosse o meu celular, tudo bem. Mas foi o de um estagiário”, justifica. Aos olhos da sociedade, no entanto, o equívoco teria de soar como um alarme. Ele mostra que a Polícia se confunde na hora de pedir autorização para monitorar e que a Justiça dá a autorização.
Em fevereiro de 2004, em artigo publicado na Consultor Jurídico, o delegado de Polícia Federal Antônio Rayol, também fundador do Instituto Brasileiro de Direito e Criminologia, já reconheceu do abuso de grampos nas investigações da famigerada Operação Anaconda. “A pródiga safra relativamente recente de sensacionais escândalos, alguns verdadeiros — outros nem tanto — tem sido possibilitada pelo uso banal de interceptações telefônicas, alçadas à categoria de panacéia milagrosa, ao contrário do que estabelece a Lei 9.296.”
A lei a que se refere o delegado também determina que as gravações durem, no máximo, o período de 15 dias, “renovável por igual tempo uma vez comprovada à sua redução a termo”. No dia a dia, não é isso o que acontece. O monitoramento dura longos meses, até anos. São tantas horas de gravação que outro dispositivo da lei acaba tendo de ser mitigado. É aquele que diz que as gravações têm de ser transcritas e anexadas ao processo. Em 2004, o Supremo Tribunal Federal considerou que a lei não exige a transcrição integral das interceptações telefônicas.
Recentemente, os ministros do Supremo tiveram de analisar a mesma questão. O desembargador Carreira Alvim, acusado de participar do esquema de venda de sentenças para beneficiar caça-níqueis, investigado durante a Operação Hurricane, pediu ao Supremo Habeas Corpus com a alegação de que a denúncia contra ele não trazia a transcrição das escutas, apenas trechos selecionados pelo Ministério Público.





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Por Aline Pinheiro
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