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17 junho 2007
Pizza cara
Militares que roubaram querem ser julgados pela Justiça comum
O subprocurador-geral da Justiça Militar quer suspender decisão do Superior Tribunal Militar, que condenou à prisão dois ex-soldados da Aeronáutica por roubarem um entregador de pizza. Para isso, ele entrou com pedido da Habeas Corpus no Supremo Tribunal Federal. Ele pede que os réus sejam julgados pela Justiça comum do Rio de Janeiro e que o só a questão de abandono de posto seja de competência da Justiça Militar.
O defensor dos ex-soldados alega constrangimento ilegal, por entender que não se trata de crime militar.
Consta nos autos que Everton Maia de Oliveira encomendou uma pizza para ele e o amigo Filipe Raphael Amado da Silva Oliveira quando estava como sentinela na área de segurança da base aérea dos Afonsos (RJ). Os dois soldados vestiram roupas civis, sendo que o primeiro abandonou o posto, e com arma de serviço renderam o entregador. Tomaram sua bolsa térmica com pizzas e R$ 14, que seria o troco para R$ 50, como pediram por telefone.
Os réus confessaram o crime e foram condenados pelo Conselho Permanente de Justiça para a Aeronáutica a penas diferenciadas. Everton recebeu 5 anos e 4 meses de reclusão e Filipe 4 anos pelo crime de roubo. Everton ganhou acréscimo de um terço em sua pena “por se encontrar de serviço”.
O Superior Tribunal Militar manteve as sentenças, após apelação dos réus que, segundo o subprocurador, é “matéria estranha à competência da Justiça Militar”. Para ele, “nenhum dos dois praticou o crime ‘militar’ de roubo”, não cabendo acréscimo de pena a Everton, já que ele abandonou seu posto, vestia roupas civis, e praticou o delito em via pública.
HC 91.658
Revista Consultor Jurídico, 17 de junho de 2007
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Comentários de leitores: 1 comentário
Tem toda razã, até porque na justiça comum, é c...
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