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16 junho 2007
Apenas críticas
Jornalista se livra de indenizar ex-prefeito de Jacareí
O Tribunal de Justiça de São Paulo livrou a jornalista Maria Eloísa do Nascimento e o jornal Diário de Jacareí de pagar indenização por danos morais para o ex-prefeito de Jacareí, Benedicto Sérgio Lencioni. A decisão é da 6ª Câmara de Direito Público do TJ paulista. Cabe recurso.
O ex-prefeito moveu ação porque se sentiu ofendido com as reportagens publicadas em novembro e dezembro de 1999, sobre seu processo de cessação de mandato pela Câmara Municipal. A primeira instância entendeu que houve danos morais e fixou a reparação em R$ 30 mil.
Jornalista e jornal recorreram. O desembargador Vito Glugielmi, entendeu que as publicações não foram ofensivas. “Quem exerce cargos públicos se sujeita à criticas”, afirmou. De acordo com o relator, “o comportamento de uma autoridade pública e todos os atos oficiais envolvendo suspeita de irregularidade são de interesse público”.
Já o relator, desembargador Waldemar Nogueira Filho, destacou que a leitura de uma das notícias publicadas “mostra ter havido tão-só crítica ao autor por não se achar na cidade de Jacarei da qual era prefeito, mas em Caraguatatuba, tratando da poluição do Rio Paraiba, enquanto os munícipes vivenciavam situação caótica em face da paralisação do transporte urbano”.
O ex-prefeito foi representando pelo escritório Rodrigues Barbosa, Mac Dowel de Figueiredo Advogados. A jornalista, que também é advogada, representou o Diário de Jacareí.
Processo 438.342-4/4-00
Revista Consultor Jurídico, 16 de junho de 2007
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