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16 junho 2007
Roubo qualificado
Defensoria pede que STF reconheça confissão como atenuante
A Defensoria Pública da União entrou com Habeas Corpus no Supremo Tribunal Federal para pedir que a confissão extrajudicial de um crime seja considerada como atenuante. Marcelo da Silva Ordálio, condenado por roubo qualificado, será o beneficiário. A defensoria contesta decisão do Superior Tribunal de Justiça, que negou o mesmo pedido.
Ordálio foi condenado a nove anos e quatro meses de reclusão, em primeira instância. Em recurso, a defesa alegou que o juiz não considerou a confissão extrajudicial, feita durante a fase inquisitorial, como atenuante. Apesar de o Tribunal de Alçada do Pará ter acolhido os argumentos, o Ministério Público interpôs recurso no STJ contra essa decisão. A sentença foi restabelecida.
No HC, a defensoria entende que “deve-se considerar a atenuante de confissão no crime do artigo 157, tendo em vista que a referida confissão foi utilizada para o convencimento firmado pelo magistrado, motivo pelo qual o acórdão deve ser restabelecido, no intuito de se aplicar a devida justiça ao paciente, réu primário e possuidor de bons antecedentes”.
HC 91.654
Revista Consultor Jurídico, 16 de junho de 2007
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A atenuante deve ser reconhecida, porquanto dir...
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