Mudança com respeito

Constituição precisa ser revista para manter-se atual

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16 de junho de 2007, 0h00

A Constituição precisa se adaptar à realidade. A opinião é do professor português J. J. Gomes Canotilho, que lançou o livro Constituição da República Portuguesa Anotada pela editora Revista dos Tribunais, nas Faculdades Metropolitanas Unidas, em São Paulo, nesta sexta-feira (15/5).

Canotilho, um dos mais renomados constitucionalistas do mundo, comentou que não há nenhum aspecto negativo no fato de a Constituição brasileira ter recebido 54 emendas. “A Constituição precisa ser revista para manter a atualidade. Não adianta não receber emendas e não ser aplicada.”

No lançamento em São Paulo de seu livro, que em Portugal já está na 4ª edição, Canotilho, junto com o co-autor da obra Vital Moreira, ministrou a palestra “A Constituição Revisitada”. Os dois falaram sobre as revisões da Constituição de Portugal e qual a importância delas para o mundo jurídico. Para Canotilho, a mudança da Constituição de tempos em tempos é necessária para evitar que a evolução leve ao seu descumprimento.

A primeira revisão da Constituição portuguesa, promulgada em 1976, começou a ser discutida em 1981, mas entrou em vigor em 1982. Foram tiradas as referências ideológicas que permeavam o texto constitucional. Expressões como “socialismo”, “sociedade socialista”, “revolução”, “processo revolucionário”, “poder das classes trabalhadoras” foram eliminadas. Também foi extinto o Conselho da Revolução, uma espécie de Tribunal Constitucional criado em 1975 pelo Movimento das Forças Armadas, responsável pelo golpe militar que pôs fim à ditadura em Portugal.

De acordo com Canotilho, esta primeira revisão constitucional, apesar de vasta, não criou uma nova Constituição. Manteve intactas as garantias fundamentais.

A segunda revisão aconteceu em 1989 e teve um caráter econômico, criando condições para as privatizações de empresas estatais. Segundo Canotilho, a mudança deu novo impulso para a economia do país, porque viabilizou novas opções de política econômica, além de eliminar a orientação socialista que ainda predominava no texto constitucional.

A terceira revisão, em 1992, adaptou a Carta para permitir a aprovação e ratificação do Tratado de União Européia. A revisão se tornou necessária quando se concluiu que o tratado não era compatível com o texto vigente da Constituição.

“Apesar de sua pequena extensão, a terceira revisão constitucional não deixou de ter profundas implicações, visto que deu expressão ao exercício em comum de certos poderes de soberania, no quadro de uma união política européia, implicando uma reconsideração do entendimento tradicional do princípio de independência nacional, que, aliás, constitui um dos princípios constitucionais fundamentais e um dos limites materiais de revisão”, comenta Canotilho em seu livro.

A quarta revisão, de 1997, trouxe inovações para o campo de direitos fundamentais: criação de um novo direito ao desenvolvimento da personalidade, positivação da constituição biomédica, densificação do direito à proteção judicial efetiva, reestruturação do regime de extradição e alargamento do direito de voto a portugueses no estrangeiro nas eleições presidenciais e em referendos nacionais. Além disso, o serviço militar deixou de ser obrigatório e se tornou voluntário.

A quinta revisão foi promulgada em 2001 e chegou para proteger o Tratado de Roma, do Tribunal Penal Internacional. A revisão aconteceu porque algumas cláusulas do tratado colidiam com normas e princípios do texto constitucional português.

A sexta rodada de mudanças, em 2004, regulou a comunicação social, substituiu o ministro da República por um representante da República, com poderes limitados, aprofundou cláusulas da União Européia, trazendo mais segurança à política externa.

A sétima e última revisão, em 2005, apenas incorporou uma nova norma ao Tratado da Constituição Européia. Foi resolvido tudo o que suscitava dúvidas de interpretação sobre o texto constitucional.

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