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15 junho 2007
Dívida fiscal
Mantido inquérito contra empresários acusados de crime tributário
O Supremo Tribunal Federal negou o pedido de trancamento de inquérito policial por crime tributário a dois empresários, ex-sócios da Artificial Indústria e Comércio de Roupas Ltda. Eles também são acusados de falsificação.
Na ação, os advogados alegaram que a dívida fiscal já foi paga, ficando extinta a pretensão punitiva, de acordo com o artigo 9º, parágrafo 2º, da Lei 10.684/03.
De acordo com os autos, a Ação Penal foi instaurada por suspeita de fraude na transferência da titularidade da empresa para dois outros sócios que seriam “laranjas”. O objetivo era se livrar de uma eventual execução fiscal.
A defesa sustenta que, no momento da instauração do inquérito, a dívida fiscal já tinha sido parcelada, fato que suspenderia a punibilidade.
O ministro Cezar Peluso negou a liminar. “Ao menos neste juízo prévio e sumário, tenho que a potencialidade lesiva de falsidade não se teria esgotado na suposta sonegação fiscal, de modo que o pagamento do tributo não elidiria eventual crime de falsum”, afirmou o relator.
De acordo com ele, em tema semelhante (HC 84.453) a 1ª Turma decidiu que “o crime contra a ordem tributária absorve os de falsidade ideológica necessários à tipificação daqueles; não, porém, o falsum cometido na organização da quadrilha”. Por essa razão, Cezar Peluso negou a liminar.
HC 91.542
Revista Consultor Jurídico, 15 de junho de 2007
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