MP paulista insiste em princípio da insignificância

13/02/2008 18:16uiliam (Outros)ainda bem que o colega luis pereira não é juris...
ainda bem que o colega luis pereira não é jurista...igualar o furto de carne com o furto de mihões, ainda que sejam furtos, não parece razoável...dizer que vale a intenção, também é demais...não sei oque leva alguém a furtar ou roubar...a necessidade material associado a condição social, a "sem-vergonhice", a possibilidade de fazer uma grana fácil e rápido...penso que nenhuma intenção justifica o ato, mas pode abrandar a pena (no caso do crime ser culposo ou doloso), porém, não exime nunca da responsabilidade penal...
16/06/2007 13:08barros (Delegado de Polícia Estadual)Salutar e acertada a decisão do P.G.J. de São P...
Salutar e acertada a decisão do P.G.J. de São Paulo, especialmente quando tomada pelo chefe de uma instituição que sempre se revelou contra a adoção de tal princípio.
16/06/2007 09:16Luiz P. Carlos (((ô''ô))) (Comerciante)É por isso que o MPRJ não acionou o Poder Judic...
É por isso que o MPRJ não acionou o Poder Judiciario em face do Pedagio da Linha Amarela,posto em AVENIDA MUNICIPAL, o principio da insignificancia predominou... Afinal, o que é R$ 3,50 centavos furtado de cada cidadão que por la trafega(?). Fala sério, esse PODRE PODER JUDICIARIO, roubo é roubo o que vale é a intenção e não o valor. Se bem que o cara deveria mesmo ser absolvido, porque roubou para comer, num país que não da oportunidade de trabalho...
15/06/2007 23:13ilton (Defensor Público Estadual)Enfim, o MP requereu o arquivamento do inquérit...
Enfim, o MP requereu o arquivamento do inquérito acolhendo o princípio da insignificância, o que não é comum. Tanto que o comentarista abaixo, sugere que em casos assim deveria ser possível composição civil e transação penal. É lamentável, pois a justiça deveria se preocupar com tantos casos graves que aparecem por aí. Não é justo provocar todo o aparelho estatal para perseguir um delito de bagatela. È preciso inovar, é preciso entendimento moderno, acompanhar a evolução do direito penal, para que o princípio da intervenção mínima tenha maior aplicação.
15/06/2007 23:10Armando do Prado (Professor)a JURISPRUDÊNCIA estabelece como limite um salá...
a JURISPRUDÊNCIA estabelece como limite um salário mínimo. Mas,não importa, cada caso é um caso. Quem furta uma gravata, sem necessidadee sendo "doutor" e morador dos jardins, ainda que essa gravata custe 50 pilas, deve ser apenado. Agora, o Zé Mané, sem escolaridade e sem emprego, ainda que furte 500 pilas, deve ser tratado e, talvez, no máximo, cumprir penas alternativas. Quem rouba um milhão, vira barão, já diziam os antigos.
15/06/2007 19:34paecar (Bacharel)Entretanto, no JEC (juizado de pequenas causas ...
Entretanto, no JEC (juizado de pequenas causas civis) são admitidas ações de cobranças também de valores irrisórios (R$ 50,00 por ex). E a máquina estatal é acionada graciosamente para atender o pedido do autor da ação. É um grande paradoxo e só uma legislação inovadora para corrigir essas distorções.
15/06/2007 19:30Manente (Advogado Autônomo)Dr. Vladimir Aras, Data máxima vênia, mas 0...
Dr. Vladimir Aras, Data máxima vênia, mas 03 quilos de carne? Se fosse 01 kg, ainda justificaria, mas logo 03? Concordo plenamente com a aplicação do princípio da insignificância, mas em situações diferentes, por exemplo: se fosse 03 kg de arroz, feijão, leite. Um grande abraço
15/06/2007 18:00Vladimir Aras (Procurador da República de 1ª. Instância)Parabéns ao Procurador-Geral e ao colega promot...
Parabéns ao Procurador-Geral e ao colega promotor que aplicaram o princípio da insignificância. Na Justiça Federal em região de fronteira, a insignificância vai até uns R$2.500,00, para crimes de descaminho. Em regra, o MPF não denuncia nesses casos. No caso noticiado, um furto de R$35,00 é realmente um nonada. Para casos assim, deveria ser possível composição civil e transação penal. Como o furto está fora da competência dos Juizados Criminais, o caminho mais justo é o arquivamento. Que se mude a lei para ampliar a competência dos Juizados.
15/06/2007 16:04Sergio Mantovani (Advogado Associado a Escritório)Crime de bagatela. Princípio da insignificância...
Crime de bagatela. Princípio da insignificância. Tudo bem, admitamos. Agora um porém: será que isso não vai servir como incentivo ao Sr. Elio Pompeo? Todo dia ela se sentirá no direito de furtar tres quilos de carne. Acredito que também servirá de incentivo a muitas outras pessoas. Se o processo é longo e caro, há uma solução fácil: Agilize-se o processo e, no mínimo, condene esse ladrãozinho a pelo menos limpar os banheiros do supermercado.
15/06/2007 15:39M.P. (Promotor de Justiça de 1ª. Instância)Só vou colocar um ponto: apesar de não ser crim...
Só vou colocar um ponto: apesar de não ser crime, trata-se de ilícito civil. A vitma que muita vezes gannha R$ 380,00 terá, então que entrar contra o furtador no JECível para reaver seu dinheiro. RSRSRSRRS Com o máximo respeito aos defensores da tese, isto é VAGABUNDAGEM que vai estimular o crime. Insignificãncia, para mim, são três, quatro reais. A partir daí, DEVE PUNIR PELA MÁ CONDUTA, INDEPENDENTEMENTE DO VALOR!!! MEUS DEUS, SERÁ TÃO DIFÍCIL ENTEDER??? Porque não se vai a NY para estudar a "TOLERÃNCIA ZERO" e ver os resultados? Obs.: uma solução passa por mudança legislativa simples: para crimes como estes, dê-se poder ao MP para fazer a TRANSAÇÃO PENAL direto, em seu ganbinete, sem audiência no Judiciário, apenas com acusado e defesor. Simples, rápido e punitivo.
15/06/2007 15:24andre (Estudante de Direito - Administrativa)Que o crime é insignificante, que seja. Mas dev...
Que o crime é insignificante, que seja. Mas deveria ter um procedimento célere e barato, para que não se ficasse com a sensação de impunidade.
15/06/2007 13:50Armando do Prado (Professor)Absurdo! Andou bem o Procurador. Isso está na l...
Absurdo! Andou bem o Procurador. Isso está na lei e é reconhecido pelos tribunais. Só deve ser considerado quando haja real ofensa. Vamos cuidar dos ilícitos que provocam indiretamente caos na saúde, na educação, na segurança, etc. Por essas e outras, é que precisamos da PF ATUANTE E ALERTA!
15/06/2007 13:02Manente (Advogado Autônomo)DIGO: ENVERGONHADO
DIGO: ENVERGONHADO
15/06/2007 13:02Manente (Advogado Autônomo)Se fossem 03 quilos de ARROZ OU FEIJÃO, a minha...
Se fossem 03 quilos de ARROZ OU FEIJÃO, a minha opinião seria outra. Mas CARNE? Que fosse 01 kg, ainda vai lá..... ainda seria justificável. INCRÍVEL!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!! OLHO GRANDE NÃO ENTRA NA CHINA. Se todos aqueles que não puderem comprar CARNE, FRANGO, passarem a cometer estes delitos, teremos inúmeros AÇOUGUES E SUPERMERCADOS colocando câmeras e seguranças próximos a estes produtos. Concordo com o princípio da insignificância, mas, EM ALGUMAS SITUAÇÕES, OS MAIS ESPERTINHOS TIRAM PROVEITO, tais como: bicicleta, 03 frascos de xampus, caixa com 12 lata de cerveja, peça de picanha, mortadela, mussarella, presunto, salame, etc. Na verdade, o que falta, É VERGONHA NA CARA DE ALGUNS POLÍTICOS BRASILEIROS QUE EM VÉSPERAS DE ELEIÇÕES, ENGANAM OS MENOS ESCLARECIDOS COM CESTAS BÁSICAS, CHURRASCOS, JOGOS DE CAMISAS E ATÉ MESMO PROMESSAS, DENTRE OUTRAS. PRECISAMOS DE UMA MELHOR DISTRIBUIÇÃO DE RENDAS, LAMENTAVELMENTE, TEMOS UMA CONSTITUIÇÃO INCONSTITUCIONAL. CADÊ O PRINCÍPIO DA ISONOMIA, A LIBERDADE, A SEGURANÇA, OS DIREITOS SOCIAIS, ETC. O BARBUDINHO E SUA TURMA, QUANDO ERA PEDRAS, SE DIZIAM SUPER EFICIENTES COM A CAPACIDADE DE MUDAR O PAÍS, MAS, AGORA QUE VIROU VIDRAÇA, É CORRUPÇÃO PARA TUDO QUANTO É LADO. E PARA VARIAR, ELE NUNCA SABE DE NADA, EXCETO QUE O VAVÁ (LAMBARI) QUE ESTA LIVRE, LEVE E SOLTO, É IRMÃO DELE, QUE O HUGO CHAVEZ É MARAVILHOSO, QUE O EVO MORALES É EXCEPCIONAL, FORA ISSO....... ASS: CIDADÃO INDIGNADO E ENVERGINHADO COM A CORRUPÇÃO, INEFICIÊNCIA E A INCOMPETÊNCIA DE ALGUNS POLÍTICOS BRASILEIROS.

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