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15 junho 2007
Caso encerrado
CNJ arquiva caso de desembargador acusado de vender decisão
O desembargador do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, Dorival Guimarães Pereira, acusado de receber, em 2000, uma caminhonete S-10 em troca de decisão favorável ao Sindicato dos Empregados no Comércio de Belo Horizonte, teve seu processo administrativo arquivado pelo Conselho Nacional de Justiça.
Na época, a instauração do processo foi sugerida pelo ex-corregedor do CNJ, Antônio Pádua Ribeiro, com base nos resultados de uma sindicância interna do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
A investigação concluiu que o desembargador cometeu falta grave e deveria ser punido com a exoneração — pena máxima prevista contra o juiz por crime cometido no exercício da função. Mas, como a punição só poderia ser aplicada a partir de uma decisão judicial, a Corte Especial do TJ mineiro optou pelo arquivamento do caso.
O parecer da Procuradoria-Geral da República foi no sentido de arquivar o processo. “O Conselho, por unanimidade, julgou improcedente o Processo Administrativo Disciplinar, nos termos do voto do relator".
De acordo com o relator, conselheiro Eduardo Lorenzoni, “diante do exposto, não restando configuradas as hipóteses de infração disciplinar previstas na Loman (Lei Complementar 35/79) voto pela improcedência deste Processo Administrativo Disciplinar”.
O desembargador Dorival Guimarães Pereira também foi absolvido pelo Superior Tribunal de Justiça em três sindicâncias apresentadas contra ele, sobre a mesma matéria.
Revista Consultor Jurídico, 15 de junho de 2007
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