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14 junho 2007

Qualificação despercebida

Suspensa ação penal contra o deputado Jofran Frejat

Está suspenso o trâmite da Ação Penal contra o deputado federal Jofran Frejat (PR-DF) e contra o ex-secretário de Saúde do Distrito Federal, Paulo Afonso Kamume Reis. Eles são acusados de dispensa indevida de licitação pública. A decisão é do ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal.

A ação foi recebida pela primeira instância. A defesa dos acusados levantou a prerrogativa de foro para alegar que o oferecimento e o recebimento da denúncia deveriam ser declarados nulos por terem sido formalizados por “autoridades manifestamente incompetentes”: o Ministério Público do Distrito Federal e o juiz de primeira instância, respectivamente. Marco Aurélio acolheu o argumento.

Frejat foi diplomado deputado federal em dezembro de 2006. A denúncia foi apresentada em 3 de abril deste ano e recebida seis dias depois (9 de abril). “A toda evidência, passou despercebida ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios e ao juízo [de primeiro grau] a qualificação de deputado federal do reclamante Jofran Frejat”, disse Marco Aurélio.

A eventual nulidade da denúncia e de seu recebimento só será analisada no julgamento do mérito da Reclamação pelo Plenário do STF. Para Frejat e Kalume Reis, somente o procurador-geral da República e o Supremo seriam competentes para oferecer e receber a denúncia.

RCL 5.244

Revista Consultor Jurídico, 14 de junho de 2007

Comentários

Comentários de leitores: 1 comentário

14/06/2007 09:06 Ruberval, de Apiacás, MT (Engenheiro)
Trata-se de um erro grave do MP, que qualquer a...
Trata-se de um erro grave do MP, que qualquer acadêmico vislumbaria.

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