Polícia quer proibir ministros de conduzir inquéritos

18/11/2008 11:41Ticão - Operador dos Fatos () O DIREITO, A GEOMETRIA E A ZOOLOGIA “É a t...
O DIREITO, A GEOMETRIA E A ZOOLOGIA “É a teoria tridimensional da investigação ..." O interessante é que 3 pontos (de vista) não fazem um sólido tridimensional. No máximo se consegue um triângulo, se os 3 pontos não pertencerem à mesma reta. Talvez o correto seja "a teoria triangular da investigação". Mas aí não teria o mesmo impacto de comunicação e marketing. Tridimensional é "mais erudito" que triangular. Pra que se "crie" algo tridimensional, alem dos 3 pontos formando um triângulo, precisamos de um quarto ponto que esteja fora do plano e aí conseguimos uma pirâmide com base triangular. Nem toda pirâmide é de base quadrada. Ou seja, para termos esse "sólido jurídico" devemos acrescentar o advogado nessa "equação". Assim nenhum dos 3 anteriores (juiz, promotor ou delegado) podem defender. E o advogado não pode acusar, nem investigar e muito menos julgar. É aí que entra a Zoologia. Cada macaco no seu galho. Que tal?
15/05/2008 19:05HERMAN (Outros)Para ficar claro, a insurgência do ilustre caus...
Para ficar claro, a insurgência do ilustre causídico, sedá para impedir que um magistrado investigue, relate, processe e conduza um acórdão que será exposto sucintamente ao Órgão Especial do STJ. Passando a fazer o papel de inquisidor, acusador (relatório da denúncia), juízo de instrução e julgamento, e depois, o juízo da eventual execução penal.
16/06/2007 14:01barros (Delegado de Polícia Estadual)Com toda razão da Adepol em ingressar com a med...
Com toda razão da Adepol em ingressar com a medida no STF, pois a despeito de se querer ou desejar fazer Justiça, não se pode violentar ou atropelar o devido processo legal e a C.F. No mais, chama a atenção o fato dos investigados terem acanhadamente comparecido perante a Ministra e a ela terem prestado esclarecimentos, sem revelarem qualquer inconformismo. Devem até ter confessado o que não fizeram. Nulo são tais interrogatórios, nulo é o respectivo inquérito e nula é o respectiva ação penal amparada em inquérito policial elaborado por quem não tem atribuição para tanto. E aí vai uma pergunta: Será que a Ministra já não sabia de tudo isso? Se tudo tiver que ser refeito e o terá, pois a despeito das atitudes da Ministra, neste país, ainda há uma Constituição Federal que deve ser respeitada, quem ganhará com o "equívoco" praticado?
15/06/2007 17:56José Henrique (Funcionário público)A ministra não sabia da jurisprudência? As veze...
A ministra não sabia da jurisprudência? As vezes parece que fazem de caso pensado visando anular provas quando não todo o processo. A polícia precisa se reciclar (para acabar com a incompetência) e ser purificada (nem preciso explicar) para fazer jus às prerrogativas. Quando não se a usa bem outro vem e toma posse.
15/06/2007 15:52mario (Consultor)NA VERDADE CABE A POLICIA FAZER INVESTIGAÇÃO, M...
NA VERDADE CABE A POLICIA FAZER INVESTIGAÇÃO, MAS A POLICIA DEVERIA PRIMEIRO ABRIR OS INQUERITOS PARA DEPOIS DAR PUBLICIDADE. AOS MINISTROS, DESEMBARGADORES E JUIZES CABE JULGAR OS INDICIADOS, PUNINDO, ABSOLVENDO OU EXCLUINDO
15/06/2007 15:52mario (Consultor)NA VERDADE CABE A POLICIA FAZER INVESTIGAÇÃO, M...
NA VERDADE CABE A POLICIA FAZER INVESTIGAÇÃO, MAS A POLICIA DEVERIA PRIMEIRO ABRIR OS INQUERITOS PARA DEPOIS DAR PUBLICIDADE. AOS MINISTROS, DESEMBARGADORES E JUIZES CABE JULGAR OS INDICIADOS, PUNINDO, ABSOLVENDO OU EXCLUINDO
15/06/2007 15:52mario (Consultor)NA VERDADE CABE A POLICIA FAZER INVESTIGAÇÃO, M...
NA VERDADE CABE A POLICIA FAZER INVESTIGAÇÃO, MAS A POLICIA DEVERIA PRIMEIRO ABRIR OS INQUERITOS PARA DEPOIS DAR PUBLICIDADE. AOS MINISTROS, DESEMBARGADORES E JUIZES CABE JULGAR OS INDICIADOS, PUNINDO, ABSOLVENDO OU EXCLUINDO
15/06/2007 15:52mario (Consultor)NA VERDADE CABE A POLICIA FAZER INVESTIGAÇÃO, M...
NA VERDADE CABE A POLICIA FAZER INVESTIGAÇÃO, MAS A POLICIA DEVERIA PRIMEIRO ABRIR OS INQUERITOS PARA DEPOIS DAR PUBLICIDADE. AOS MINISTROS, DESEMBARGADORES E JUIZES CABE JULGAR OS INDICIADOS, PUNINDO, ABSOLVENDO OU EXCLUINDO
15/06/2007 11:01Pedro de Oliveira (Bacharel - Criminal)Como cidadão,comungo com a ideia do Ilustre Pro...
Como cidadão,comungo com a ideia do Ilustre Procurador Dr. Heli de que o crime de corrupção é dos mais devastadores possíveis, acho porém, que, dentro do Estado Democrático de Direito e, salvaguardando nossa Carta Maior, tomar todas as medidas necessárias e obrigatórias dentro do devido processo legal, é medida que se faz imperativa.
15/06/2007 10:19Oswaldo Loureiro de Mello Junior (Advogado Autônomo - Criminal)Investigar,acusar e julgar. Parece que voltare...
Investigar,acusar e julgar. Parece que voltaremos aos tempos em que a ação penal, nas contravenções, poderia ser iniciada por meio de portaria expedida pelo juiz. Naqueles tempos, o Juiz expedia portaria,(iniciando a ação penal)presidia a instrução e julgava. Eram os tempos do art. 26 do CPP, não recepcionado pela Carta de 88, face seus arts.5º, LXI e 129, I. Súmula 601 - STF. A digna Ministra, que é daqueles tempos, preside inquérito policial, decreta prisão, revoga prisão, ouve indiciados, decide quem liberta. Enfim, faz tudo. É o típico 3 em 1. Cadê o devido processo legal ? Parece que o brocardo "Forma dat esse rei" - a forma dá vida à coisa, foi esquecido. Já pensou se a polícia, que investiga, também acusasse e julgasse ?
15/06/2007 09:50Luiz Eduardo Osse (Outros)Teoria Tridimensional? Advogado deveria andar d...
Teoria Tridimensional? Advogado deveria andar de guardapó branco, pois inventa mais que cientista....
15/06/2007 00:44Neli (Procurador do Município)Com a devida vênia,se o Colendo STF acatar essa...
Com a devida vênia,se o Colendo STF acatar essa representação,será um menoscabo ao excelente trabalho efetuado pela Ministra;a ela,meus cumprimentos Mais:o crime de corrupção(câncer desse País),deveria ser combatido por Todos,sem exceção,esse crime é pior do que o latrocínio:neste o meliante mata e rouba uma única pessoa,já os cancerosos corruptos;roubam o dinheiro público e matam milhões de brasileiros inocentes,além,por óbvio,de minar a moral da sociedade. O câncer da corrupção deve ser combatido por todos. Aliás, a pena privativa de liberdade deveria ser ser aumentada,para que o canceroso permanecesse no mínimo uns 15 anos de reclusão,além de pesada multa. Urgem-se os brasileiros honestos se unirem para acabar com esse pessoal que corrói a sociedade:por penas exacerbadas para aos crimes contra a administração pública.
15/06/2007 00:37Ramiro. (Advogado Autônomo) O modelo italiano dos Juízes de Instrução que...
O modelo italiano dos Juízes de Instrução que deram conta de enfrentar e ir vencendo a Máfia parece bem rejeitado no Brasil.
14/06/2007 23:53JPLima (Outro)Calma "meu" Professor. Eu naõ falei por mal. ...
Calma "meu" Professor. Eu naõ falei por mal. É que atualmente já não se interpreta mais as leis como antigamente, onde o quadrado virava redondo e o redondo virava quadrado. Mas, é como diz um famoso Magistratado aqui no TRT da 10º Região, "há sempre tempo para se atualizar", não sei se é o caso de Vossa Senhoria. rs,rs,rs Dessa forma meu caro Professor: AVANTE ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO.
14/06/2007 23:15Armando do Prado (Professor)Juacílio, v. está confundindo "calendas" com "c...
Juacílio, v. está confundindo "calendas" com "calandras", ambas gregas. Sugiro, comprar um manual, não precisa se aprofundar, e ler um pouco sobre o inútil processo penal e civil, junto com a constituição. Vai lhe esclarecer barbaridade. Aproveitando, já que pisaram no meu pala (já sei, vais correr ao dicionário): AVANTE PF! AVANTE MPF!
14/06/2007 22:54JPLima (Outro)É isso mesmo não é professor Armando. A Polícia...
É isso mesmo não é professor Armando. A Polícia Federal tem que prender todo mundo, inclusive os Ministros. É como o professor diz "AVANTE PF". Calma pessoal. Isso é coisa de quem não desenvolveu "todo" conhecimento Jurídico, como o Professor.
14/06/2007 21:19Luismar (Bacharel)A questão não é só de investigar ou não. Todo...
A questão não é só de investigar ou não. Todos devem investigar tudo o tempo todo. É inalienável e eterna busca da verdade. A questão é quem pode presidir procedimentos investigatórios formais, inquirindo pessoas, recolhendo indícios, etc.
14/06/2007 20:04MUDABRASIL (Outros)Em meio à luta com o Ministério Público, agora ...
Em meio à luta com o Ministério Público, agora as polícias investem contra o regimento do STJ... Isto demonstra que, na verdade, querem a EXCLUSIVIDADE da investigação, impensável no nosso modelo jurídico-constitucional. Depois, vão querer que as CPIs não investiguem, a CGU, as corregedorias, o COAF, etc... Sendo atreladas ao Executivo, e com possível controle ( o que temos visto recentemente ) não interessa à sociedade esta exclusividade da investigação pela Polícia. A oitiva dos réus pela Ministra, tratando-se de um órgão colegiado e dado o foro privilegiado, não retira nenhum direito dos acusados. A tal da Adepol deveria é se mancar.
14/06/2007 16:46Armando do Prado (Professor)A ver.
A ver.
14/06/2007 14:44Erick de Moura (Advogado Autônomo)"Na realidade, quem investiga não acusa e nem j...
"Na realidade, quem investiga não acusa e nem julga. Quem acusa, não investiga nem julga. Quem julga, não investiga, nem acusa” (sic). Com relação a essa frase, está coberto de razão o advogado, porém na prática forense, salvo a questão do magistrado, delegados e promotores tem excedidos os limites processuais pré-estabelecidos para cada figura. Ou seja, vá tentar explicar pra quem acusa (promotor), que este não julga nem investiga; para tanto basta lembrar-se da briga que o Ministério Público vem travando para ter esse "direito" reconhecido. Quanto aos colegas de direito delegados de polícia, embora eu não seja atuante na área criminal, entretanto os outros colegas advogados criminalistas, com mais propriedade, conhecem aquele ditado deste a época da graduação: "O delegado é o primeiro juiz da causa". Erick Morgado de Moura

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