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14 junho 2007
Julgamento popular
Justiça paulista nega recurso de acusado de matar irmão de deputado
A Justiça paulista negou recurso ao empresário Issam Atef Sammour, acusado de encomendar a morte de Cláudio Hanna Hayar, irmão do ex-deputado estadual Alberto Turco Louco Hiar (PSDB). Issam foi pronunciado pelo juiz Waldir Calciolari, do 1º Tribunal do Júri, para ir a julgamento popular. Ele responde pelo crime de homicídio duplamente qualificado (mediante promessa de recompensa e meio que dificultou a defesa da vítima).
Insatisfeito com a sentença de pronúncia, o empresário recorreu ao Tribunal de Justiça para anular a decisão. Sustentou que, embora conhecesse a vítima, não contratou sua morte e que não existem elementos suficientes para embasar a pronúncia. A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo não aceitou os argumentos. Participaram do julgamento os desembargadores Damião Cogan (relator), Carlos Biasotti e Pinheiro Franco.
De acordo com a denúncia do Ministério Público estadual, a vítima alugou dos empresários Issam Atef Sammour, Atef Zein El Albidine Sammour e Zein Atef Sammour um imóvel no bairro do Pari. Houve desacordo entre as parte e Issam conseguiu na Justiça um mandado de despejo contra o irmão do deputado. Depois de algum tempo, os donos do imóvel iniciaram uma obra ilegal no terreno e a vítima denunciou a irregularidade. A prefeitura embargou a obra.
Ainda segundo o Ministério Público, após o embargo Issam resolveu encomendar a morte do irmão do deputado. Por intermédio de Elton da Silva Vieira contratou, prometendo pagar recompensa, os serviços de Alexandre Alves Portes e Fábio Conigiero.
Portes e Conigiero foram até o escritório da vítima. O primeiro se passou por ex-funcionário do deputado. Para ser recebido pelo empresário usou como pretexto que tinha referências de “Turco Louco” e que estaria à procura de emprego. No local, executou a vítima com um tiro na cabeça. Fábio o ajudou a fugir do local.
Em julho do ano passado, o 1º Tribunal do Júri condenou Alexandre Alves Portes a 19 anos de reclusão, em regime integral fechado. Ele é acusado de homicídio duplamente qualificado, por motivo torpe e com recurso que dificultou a defesa da vítima. A sentença foi anunciada pelo juiz Waldir Calciolari. O juiz negou ao réu o benefício de apelar da condenação em liberdade.
No entendimento do juiz, o homicídio foi praticado de forma mercenária, pois o réu vislumbrava vantagem econômica. Para o magistrado, a vítima foi executada com extrema violência, insensibilidade e desprezo pela vida humana. Apontou ainda que o dolo empregado no crime foi “intenso e desmesurado” e que a brutalidade fora do comum somou-se ao “censurável martírio infligido ao ofendido”, revelando “desusada perversidade” do réu.
Fernando Porfírio é repórter da revista Consultor Jurídico
Revista Consultor Jurídico, 14 de junho de 2007
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