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13 junho 2007
Foro comum
Supremo devolve à primeira instância execução contra Maluf
Se a condenação já transitou em julgado, ainda que o condenado ganhe direito ao foro privilegiado, o processo de execução continua tramitando em primeira instância. O entendimento foi firmado nesta quarta-feira (13/6) pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal em julgamento de questão de ordem em Petição contra o deputado Paulo Maluf (PP-SP). Assim, caberá à 7ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo executar a decisão judicial que condenou o parlamentar por ato de improbidade administrativa.
A denúncia de improbidade administrativa foi feita em 1994 pelo Ministério Público quando Maluf era prefeito de São Paulo. Ele foi acusado de pagar, com dinheiro do município, a publicação de informe de interesse particular no jornal O Estado de S. Paulo.
Em 1995, ele foi condenado a ressarcir aos cofres públicos a verba pública gasta, no valor de R$ 68,7 mil, mais multa de duas vezes o valor do dano. Em 2001, após o trânsito em julgado da condenação, o MP entrou com pedido de execução da condenação. Nos autos, o total do ressarcimento chegaria a R$ 492 mil.
Eleito deputado federal em 2007, Maluf obteve decisão judicial favorável, determinando a remessa do processo para o Supremo, em razão do foro especial.
Maluf pretendia que ao seu caso fosse aplicado o entendimento de que agentes políticos não podem responder por atos de improbidade, mas só por crimes de responsabilidade. Essa tese foi a que vingou no julgamento de Reclamação do ex-ministro Ronaldo Mota Sardemberg, concluído nesta quarta-feira.
Como a sentença contra Maluf transitou em julgado e entrou em processo de execução antes de ele ser diplomado deputado federal, os ministros decidiram que não haveria possibilidade de o Supremo rediscutir a condenação.
“Não caberia ao Supremo se transformar em um mero executor de uma decisão transitada em julgado”, disse o ministro Sepúlveda Pertence.
“A sentença transitou em julgado, de modo que o dever de ressarcir e indenizar o erário está coberto pelo manto da coisa julgada, não havendo a possibilidade de rediscussão da matéria simplesmente porque o requerido foi eleito deputado federal. Vale frisar: o processo está em fase de execução desde 2001”, disse o ministro Joaquim Barbosa, relator da petição.
PET 3.923
Revista Consultor Jurídico, 13 de junho de 2007
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