Fim de prazo

Kajuru se livra de cumprir pena por calúnia e difamação

O jornalista Jorge Kajuru não vai ter de cumprir a pena de dois anos e seis meses de detenção, em regime aberto. A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça confirmou a liminar que suspendeu a execução da sentença. De acordo com a defesa, a decisão livra definitivamente o jornalista Jorge Kajuru de cumprir a pena.

Kajuru foi condenado pela 12ª Vara Criminal de Goiânia, por crimes de calúnia e difamação, em ação movida pelas Organizações Jaime Câmara. A sentença foi mantida pelo Tribunal de Justiça de Goiás.

O jornalista, representado pelos advogados José Carlos Dias, Francisco Queiroz e Aldo de Campos Costa, recorreu ao STJ. Afirmou que a pretensão punitiva já está prescrita — ou seja, Kajuru não tem mais de cumprir a pena. Isso porque houve decurso do prazo de dois anos, fixado pelo artigo 41 da Lei de Imprensa. Também afirmou que o prazo só deveria ser contado a partir do trânsito em julgado da sentença condenatória.

O ministro Quaglia Barbosa, em 24 de junho de 2005, concedeu a liminar. Ele considerou que, “de fato, a prescrição poderia ter sido reconhecida” e “os argumentos apresentados demonstram a razoabilidade do direito alegado”. O entendimento foi mantido pela 6ª Turma.

A decisão livra Kajuru de ter de se apresentar à Casa do Albergado de Goiânia para cumprir a pena.

HC 44.575


Chegou o Anuário da Justiça 2010. Compre aqui!

Priscyla Costa é repórter da revista Consultor Jurídico

Últimos 3 comentários


Clique aqui para ver todos os comentários

A seção de comentários deste texto foi encerrada em 21/06/2007.
22/12/2007 21:55Domingos da Paz (Jornalista)A Comunicação Social no Brasil tem grande parce...
A Comunicação Social no Brasil tem grande parcela de culpa e ainda não se apercebeu que estamos vivendo uma terrivel DITATURA DO PODER JUDICIÁRIO, muito pior que a dos militares, pois, se intromete em tudo e prendem jornalistas para que o país não seja passado a limpo. Um poder nefasto e muito fedorento, e sem representatividade. Dá medo e náuseas ao mesmo tempo. Conheço vítimas deste "Poder" nauseabundo por erro e também conheço vítimas que foram e são perseguidas por esses semi-deuses do deserto. Os outros dois "poderes" a imprensa mostra tudo, mas quando esbarra no JUDICIÁRIO, os colegas da imprensa se "cagam" de medo, ou então ficam presos como eu fiquei 20 meses sem dever absolutamente nada a ninguém,afirme-se, na Face da Terra, e por conta dessa canalhice os Ministros do STJ consideram minha prisão totalmente ilegal e configurado CONSTRANGIMENTO ILEGAL. Basta dar vistas no Habeas Corpus nº 65.678/SP do STJ, e outros HCs nº 69.196/SP e 69.201/SP - tds do STJ. Querem mais!? Quando a nossa imprensa vai acordar e mostrar o imperialismo deste nefasto PODER JUDICIÁRIO DITADOR? O "Poder Judiciário é um lixo, principalmente o paulista", muito pior que os tempos da "Santa Inquisição" onde a Igreja Catolica sacrificava vidas não somente nas masmorras como também ceifavam vidas. O JUDICIÁRIO PAULISTA cometeu contra minha pessoa verdadeiro "latrocínio", fiquei preso ilegalmente 20 meses conforme se constatam nos aludidos HCs, e mais um, anotem: Habeas Corpus nº 88428/SP do STF. Querem mais. Fiquei preso porque jornalisticamente noticiei uma "quadrilha dos doutores" com horrendos crimes ambientais no miserável Vale do Ribeira, veja site: www.madevar.org. Ah, os crimes não foram apurados ou investigados, mas eu fiquei preso ilegalmente!
14/06/2007 19:53GODOFREDO (Advogado Assalariado - Trabalhista)GODOFREDO,,,,CANOAS,,,RS. ESTE HOMEM É BOM DI...
GODOFREDO,,,,CANOAS,,,RS. ESTE HOMEM É BOM DIZ A VERDADE, NESTE BRASIL (terra de ladrões), FALAR A VERDADE DÓI, QUE TAL JUNTAR DOIS BONS DEDO-DUROS, ROBERTO JEFERSOM E JORGE KAJURU. ASSINA...O 3º EU PRÓPRIO.
14/06/2007 07:48Jesiel Nascimento (Advogado Autônomo - Criminal)A imprensa CANALHA E SENSACIONALISTA diz que a ...
A imprensa CANALHA E SENSACIONALISTA diz que a prescrição da pena é um absurdo e que isto beneficia aos criminosos. Mas ... e agora?